248/09.2JALRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
possibilidade efectiva de compreensão do raciocínio exposto. II - Tendo, in casu, sido o arguido condenado, além do mais, numa pena acessória que não constava da acusação, e não tendo sido
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Relator: VASQUES OSÓRIO
possibilidade efectiva de compreensão do raciocínio exposto. II - Tendo, in casu, sido o arguido condenado, além do mais, numa pena acessória que não constava da acusação, e não tendo sido
Relator: LUÍS RAMOS
arguido condenado em pena de prisão suspensa na sua execução não pode ser revogada a suspensão, caso no decurso do prazo da suspensão venha a cometer crime pelo qual venha
Relator: FERNANDO CHAVES
arguido condenado na pena única de 3 anos e 4 meses de prisão, que se encontra em cumprimento de pena de 3 anos de prisão englobada naquele cúmulo, não obstante
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
para cada um dos arguidos, reduzindo-se a metade a da arguida MJ, bem como nos honorários às Ilustre Defensoras em relação às arguidas S. e MJ; * b) Julgar parcialmente ... processo comum singular n.º ---/05.1TAENT do Tribunal Judicial do Entroncamento, foi a arguida condenada pela prática, em 07-2004, de um crime de desobediência qualificada, p. e p. pelo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
dados como assentes. 4.- A possibilidade de ilidir a presunção nunca é concedida ao arguido condenado mas, apenas, em homenagem ao princípio do contraditório, aos sujeitos processuais não intervenientes ... processo penal, para lhes dar a oportunidade de demonstrar que, afinal, o arguido, não obstante ter sido condenado definitivamente não actuou com culpa e, portanto, não praticou os factos integradores
Relator: CORREIA PINTO
sentença (fls. 20 e seguintes) onde, na parte que aqui interessa, se decidiu condenar o arguido, pela prática do aludido crime, na pena de 65 (sessenta e cinco) dias ... valor resultante da contraprova fosse mais baixo do que o teste inicial? Seria o arguido condenado? Não teria de ser absolvido com fundamento no princípio in dubio
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido JAS é ainda civil e subsidiariamente responsável pelo pagamento da multa aplicável à sociedade arguida “---EDIÇÕES, LDA”. A final veio o tribunal recorrido a decidir: a) Condenar o arguido ... euros); c) Declarar o arguido JAS como responsável civil, de forma subsidiária, pelo pagamento da pena de multa supra aplicada à arguida ----EDIÇÕES, LDA; O arguido, não se conformando, interpôs
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
artigo 152.º-A, n.ºs 1 e 2, do Código Penal; b) Condenar o arguido JA pela prática, em autoria material, de um crime de ofensa à integridade física ... Inconformado com a sentença, o arguido dela interpôs recurso, tendo na motivação apresentada formulado as seguintes conclusões: «I – Nos presentes autos foi o arguido condenado na pena de 2 anos
Relator: SÉNIO ALVES
relativamente ao arguido recorrente), os seguintes factos: “ O arguido Leonard foi julgado nos seguintes termos e processos: 1- No Procº nº ---/05.4 GGSTB desta Vara Mista, foi condenado, por Acórdão ... declarações dos arguidos. II- Decisão Pelo exposto, operando o cúmulo jurídico das penas aplicadas aos arguidos nestes autos e nos processos acima referidos, condena-se: (…) d) O arguido Leonard
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
previsto no artigo 368.º-A do Código Penal»; III – Assim, tendo a arguida sido condenada pela prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos ... crime de branqueamento), e aplicando o perdão à pena em que a arguida foi condenada pela prática do crime de burla qualificada. V - Depois, uma vez conhecidas as novas penas
Relator: REGINA ROSA
transitada em julgado. III – A possibilidade de ilidir a presunção nunca é concedida ao arguido condenado, relativamente a quem já funcionou o princípio do contraditório, pelo que o julgamento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pelo arguido e documentada nos autos. Inconformado, interpôs o arguido o presente recurso pedindo que o mesmo seja considerado provido, apresentando as seguintes conclusões: I - O arguido foi condenado pela ... abordar na presente decisão, a natureza e medida da pena imposta ao arguido. B.3 - O arguido foi condenado nos presentes autos pela prática: de um crime de violação de proibições
Relator: ANA BACELAR CRUZ
respectivamente. O Arguido F. não contestou. Realizado o julgamento, perante Tribunal Colectivo, a) o Arguido V. foi condenado - como autor material de um crime de infracção de regras de construção ... tempo. Inconformado com tal decisão, o Arguido V. dela interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões [transcrição]: «6.1 O arguido V. vem condenado a 8 anos de prisão efectiva pela prática
Relator: MÁRIO SILVA
1- O benefício do apoio judiciário, em processo penal, pode ser requerido
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
arguidos abarque todos os outros, sem que estes assumam o menor esforço / empenho em tal. V – Parece imediatamente apreensível, que havendo vários arguidos condenados em pena de prisão ... determinados e específicos deveres, que estes são cumpridos / assumidos / sentidos, por cada um dos arguidos causadores dos danos existentes, de modo a que cada um deles perceba / encare / vivencie
Relator: JORGE DIAS
Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de crime de abuso de confiança fiscal, a suspensão da execução dessa pena fica obrigatoriamente condicionada, de acordo ... negativo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal, por parte do condenado, durante o limite máximo do período de suspensão, não se verificam os requisitos, não havendo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Código de Processo Penal – onde se consagra que a sentença, ainda que absolutória, condena o arguido em indemnização civil sempre que o pedido respetivo vier a revelar-se fundado
Relator: ELISA SALES
Tendo o arguido sido condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, nos termos do artigo 69º, n.º 1, al. a) do CP e, não tendo
Relator: ELISA SALES
Tendo o arguido sido condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, nos termos do artigo 69º, n.º 1, al. a) do CP e, não tendo
Relator: CRUZ BUCHO
colectivo bastou-se com as menções constantes do certificado de registo criminal para condenar o arguido como reincidente. VII – Ora, a referência da sentença aos factos resultantes do referido certificado ... condenações transitadas, em prisão efectiva superior a seis meses, são, manifestamente, insuficientes para condenar o arguido no quadro da reincidência. VIII – Na verdade, ao nível do pressuposto material da reincidência