2256/05-1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
parte, do CPP). Porém, no caso do julgamento de arguido ausente – nas situações previstas nos art. 333, nºs 2 e 3, e 334, nº 6 -, o prazo para a interposição
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
parte, do CPP). Porém, no caso do julgamento de arguido ausente – nas situações previstas nos art. 333, nºs 2 e 3, e 334, nº 6 -, o prazo para a interposição
Relator: MANUEL NABAIS
silêncio da lei, os vários arguidos ou assistentes têm de praticar o acto dentro do prazo subsequente à notificação feita a cada um deles, mesmo que o prazo para algum ... depósito do acórdão na secretaria, ainda que o prazo para interposição de recurso pelos arguidos ausentes comece a correr mais tarde. III. Não viola o princípio da igualdade a diferenciação
Relator: MANUEL NABAIS
silêncio da lei, os vários arguidos ou assistentes têm de praticar o acto dentro do prazo subsequente à notificação feita a cada um deles, mesmo que o prazo para algum ... depósito do acórdão na secretaria, ainda que o prazo para interposição de recurso pelos arguidos ausentes comece a correr mais tarde. III. Não viola o princípio da igualdade a diferenciação
Relator: SÉNIO ALVES
Logo, inexiste fundamento legal para proceder à notificação do arguido do despacho em que se ordenou o cumprimento da prisão subsidiária por via postal simples. Note-se, aliás ... sentido de que consagram a necessidade de a decisão condenatória ser pessoalmente notificada ao arguido ausente”. E se tal exigência é feita relativamente à sentença (bem como relativamente ao despacho
Relator: ANA BARATA BRITO
factos pessoais provados por ter prescindido de tentar obter qualquer informação sobre o arguido ausente, o tribunal lavra sentença ferida do vício de insuficiência da matéria de facto provada ... essa omissão (dos factos pessoais na sentença) se deve ao comportamento processual do arguido e, não, a incúria do tribunal, inexiste nulidade de julgamento e vício de decisão; independentemente
Relator: JORGE DIAS
notificação da sentença (de arguido ausente) é apenas uma comunicação do ato processual da leitura da sentença pelo que não estamos perante a exceção referida no artigo ... sentença, a notificação da sentença é a mera comunicação desse ato. III - O arguido julgado na ausência não pode ser detido para efeitos de lhe ser notificada a sentença
Relator: FÁTIMA SANCHES
autos. II – Em regra impõe-se a elaboração de relatório social quanto a arguido ausente da audiência de julgamento e relativamente ao qual sejam desconhecidas as condições pessoais, sociais, económicas ... podendo fazê-lo, se abstenha de procurar conhecer as condições de vida do arguido relevantes para a determinação da sanção penal que se lhe deva cominar, mostrando-se tal prova
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
arguido, ausente durante todo o processo, que durante o período a que se refere o art.335º, n.º1, do CPP, se apresenta a julgamento, entretanto designado, acompanhado de pessoas ... substituição de defensor, por falta de comparência do designado, não implica que o argui-do fique, na prática, sem defesa
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
assegurar a vinda coerciva do arguido a julgamento, nem de designar 2ª data para tal. Tal direito é já um direito do arguido e não um dever do Tribunal ... discordância face ao decidido, deve o recurso nessa parte improceder. V) - A notificação do arguido ausente em sessão de julgamento em que se marca a leitura da sentença
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
intrínsecas. 3. A autorização prevista no artigo 201º do C.P.P. para que o arguido se ausente da habitação onde cumpre a obrigação de permanência, deve ser meramente pontual, não cabendo
Relator: ANA BARATA BRITO
quais se incluem os factos relativos à personalidade do condenado. 2 - Se o arguido está ausente, a prova dos factos pessoais - relevantes para a medida da pena preventiva, geral
Relator: FÁTIMA FURTADO
notificação do arguido para a morada constante do Termo de Identidade e Residência (TIR) da data designada para a audiência é indispensável para que se possa dar início ... mesma. II – Estando devidamente comprovado no processo o desconhecimento do paradeiro do arguido, que se ausentou para parte incerta em incumprimento das obrigações decorrentes do TIR, não é obrigatório expedir
Relator: ALBERTO BORGES
matéria de facto para a determinação da pena quando, não obstante o arguido tenha estado ausente em certo período e, por isso, não tivesse sido possível a realização de inquérito
Relator: RICARDO SILVA
arguido, para daí extrair a consequência da desnecessidade/impossibilidade de o ouvir, nomeadamente, argumentando-se com o facto de o arguido ter termo de identidade nos autos e se ter ausentado ... partir de então, o arguido podia ausentar-se livremente, sem ter que informar o Tribunal do seu paradeiro. VII – Assim, ao tribunal incumbia, por imposição legal, ter feito diligências para
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
testemunha e C C se ausentaram, novamente a pé, para o Posto. Escassos minutos depois - cerca de 5 ou 10 minutos -, o arguido compareceu no posto, tendo sido submetido ... carro deste. Referiu que o arguido se deslocou posteriormente à sua residência, onde ingeriram bebidas alcoólicas. Adiantou que o arguido se ausentou pelas 21:30 ou 22:00, alegando
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
Tendo sido o arguido devidamente notificado no processo para os diversos actos que dele se esperavam, designadamente para que contactasse a DGRSP a fim de ser elaborado o plano ... audição presencial do arguido por responsabilidade apenas a este imputável. 3. Tendo-se ausentado o arguido da morada indicada para efeitos do termo de identidade e residência antes prestado, dirigindo
Relator: PROENÇA DA COSTA
residência, apenas se trata de obrigar o arguido a identificar-se e a referir a sua residência e a não se ausentar desta por determinado prazo sem o comunicar ... modo de vida do arguido não configura o vício da insuficiência da matéria de facto quando a conduta do arguido, ao mudar da residência indicada, ausentando-se para o estrangeiro
Relator: SANDRA FERREIRA
arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de Identidade e Residência, mas se se recusar a fazê-lo, continua vinculado à morada dele constante, desde que essa recusa ... disposto no art. 333º do Código de Processo Penal. III - Se, o arguido se ausenta da respetiva morada sem indicar por uma das formas previstas no art. 196º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
àquela audição, por razões que sejam imputáveis ao próprio arguido, designadamente porque faltou injustificadamente à diligência marcada, ou porque se ausentou da morada constante do TIR, não sendo conhecida ... plano de reinserção social”. V - Enquadra-se nessa situação o arguido condenado que, tendo-se ausentado da morada constante do TIR, sem fornecer qualquer outra, como era seu dever, não
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
arguido e a sua falta constitui uma nulidade insanável - artigo 119.º, al. c), do Cód. Proc. Penal. 2 - Tal audição é inexigível quando o arguido se ausenta da morada ... tribunal, com manifesta preocupação de garantir o direito de defesa e contraditório ao arguido, teve o cuidado suplementar de efectuar várias diligências - sem sucesso - a fim de obter