42/22.5T8CNF.C1
Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
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Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
Relator: LUÍS CRAVO
I – Apurando-se em ação de reivindicação que houve apenas uma “ocupação
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A deficiência da gravação áudio da prova pessoal constitui nulidade processual
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A união de facto, por si só, não é suscetível de
Relator: CARLOS MOREIRA
I- A censura sobre a convicção probatória do julgador, apenas pode ser
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - O princípio da confiança exige que as pessoas sejam protegidas quando
Relator: SANDRA MELO
1- Não se pode considerar como posse correspondente ao direito de servidão
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Uma questão específica, e que tem suscitado dúvidas quanto à respectiva
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Síntese conclusiva: I – A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. À luz do disposto no n.º 2 do art.º
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A lei faculta ao possuidor, em caso de esbulho violento, um
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. O comodatário habitante de fracção autónoma de imóvel