107 resultados

  1. JPsó sumário

    16/2021/JP/MCV

    Relator: FILOMEENA MATOS

    mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil, porquanto o art. 1256º, do C.C. permite

  2. JPsó sumário

    576/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    data da aquisição pelos Demandantes, o imóvel jub judice já tinha 14 anos de antiguidade e utilização. 17.º - O que era do conhecimento dos Demandantes. 18.º - À data

  3. JPsó sumário

    5/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    testemunhas inquiridas a referir esse período, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  4. JPsó sumário

    988/2023-JPLSB

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    antiga, em cobre, chumbo e tubo galvanizado, a corrosão hidráulica da mesma era notória, antiguidade e estado de conservação que era do conhecimento da demandante devido a sinistro ocorrido ... fração era antiga, em cobre, chumbo e tubo galvanizado, com corrosão hidráulica notória, antiguidade e estado de conservação do conhecimento da demandante (devido a sinistro ocorrido há cerca

  5. JPsó sumário

    334/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    mais de 30 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei - artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  6. JPsó sumário

    265/2015-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  7. JPsó sumário

    19/2017-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente

  8. JPsó sumário

    6/2013-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    para a junta da cabeça do motor se queimar são, em alternativa: 21. A antiguidade do veículo; 22. O excessivo aquecimento do motor; 23. O ponteiro da temperatura existente

  9. JPsó sumário

    251/2012-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    calculados até 02.10.2012. Estes juros são imputáveis, tendo em atenção o montante e antiguidade das dívidas, pelo valor de €8,18 às quotas de condomínio vencidas até …/…/… e pelo valor

  10. JPsó sumário

    9/2014-JP

    Relator: IRIA PINTO

    preço, vindo-se a apurar ser um valor adequado ao seu estado e antiguidade. Ainda vem o demandante peticionar o valor de €900,00 referente a renda do mês

  11. JPsó sumário

    9/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    mais de 30 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  12. JPsó sumário

    28/2017-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, NIF xxx, viúva, residente em B