16/2021/JP/MCV
Relator: FILOMEENA MATOS
mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil, porquanto o art. 1256º, do C.C. permite
107 resultados
Relator: FILOMEENA MATOS
mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil, porquanto o art. 1256º, do C.C. permite
Relator: PAULA PORTUGAL
construção como o deficiente comportamento da empena direita e outras patologias resultantes da antiguidade do prédio e que já existiam antes de o Demandado ali residir, o qual em nada
Relator: FERNANDA CARRETAS
contestação); --- 13. Por objetos valiosos cobertos pelo contrato, entendem-se os objetos raros, antiguidades, quadros ou outras obras de arte, coleções, medalhas, objetos de ouro, prata, joias ou outro metal
Relator: FILOMENA MATOS
mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
lado exterior do muro de vedação do prédio, até à estrada camarária. Já a antiguidade do acesso resultou provada em face da prova testemunhal, especificamente, do depoimento das quatro testemunhas
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
data da aquisição pelos Demandantes, o imóvel jub judice já tinha 14 anos de antiguidade e utilização. 17.º - O que era do conhecimento dos Demandantes. 18.º - À data
Relator: FILOMENA MATOS
testemunhas inquiridas a referir esse período, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
antiga, em cobre, chumbo e tubo galvanizado, a corrosão hidráulica da mesma era notória, antiguidade e estado de conservação que era do conhecimento da demandante devido a sinistro ocorrido ... fração era antiga, em cobre, chumbo e tubo galvanizado, com corrosão hidráulica notória, antiguidade e estado de conservação do conhecimento da demandante (devido a sinistro ocorrido há cerca
Relator: FILOMENA MATOS
mais de 30 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei - artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO Gonçalo … e mulher
Relator: FILOMENA MATOS
mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião
Relator: FILOMENA MATOS
fazem há mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente
Relator: ANA FLAUSINO
para a junta da cabeça do motor se queimar são, em alternativa: 21. A antiguidade do veículo; 22. O excessivo aquecimento do motor; 23. O ponteiro da temperatura existente
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
calculados até 02.10.2012. Estes juros são imputáveis, tendo em atenção o montante e antiguidade das dívidas, pelo valor de €8,18 às quotas de condomínio vencidas até …/…/… e pelo valor
Relator: FILOMENA MATOS
quanto à plantação dos choupos), encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. bastando neste caso, o prazo prescrito
Relator: IRIA PINTO
preço, vindo-se a apurar ser um valor adequado ao seu estado e antiguidade. Ainda vem o demandante peticionar o valor de €900,00 referente a renda do mês
Relator: FILOMENA MATOS
mais de 30 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente à usucapião
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 107/2024-JPSTB * Resumo da decisão: - Absolve o Demandante do pedido
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº168/2023-JPMCV Identificação das partes Demandantes: AA, portadora do Cartão de
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, NIF xxx, viúva, residente em B