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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
alimentos ao menor sejam prestados pelo pai em conjunto com a avó paterna, pois são os pais que, em primeira linha, têm o dever de prestar alimentos aos filhos
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
alimentos ao menor sejam prestados pelo pai em conjunto com a avó paterna, pois são os pais que, em primeira linha, têm o dever de prestar alimentos aos filhos
Relator: ELISABETE VALENTE
pela experiência normal de vida, os filhos carecem de alimentos até essa idade, altura em que razoavelmente acabam os estudos ou devem trabalhar, por outro lado, importa considerar o facto ... deve ter em consideração que ambos os pais têm obrigação de contribuir para o alimento dos filhos. IV - Para fixar os alimentos ao cônjuge por morte do marido, nos termos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DE CARVALHO SAMPAIO
Sumário (da relatora) I – Pais e filhos devem-se mutuamente assistência, compreendendo o dever de assistência a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum ... função de complementação da solidariedade social. IV - Os pais são titulares de um direito legal de alimentos em relação aos filhos o qual depende da situação de necessidade daqueles
Relator: BARATEIRO MARTINS
Código Civil de 1977, estendeu-se a obrigação de alimentos dos pais para além da menoridade dos filhos, com a finalidade de permitir que estes completassem a sua formação profissional ... pelo que os filhos maiores ou emancipados tinham o ónus de propor uma acção para receber alimentos dos pais para além da menoridade. Porém, o dever de alimentos não cessava
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo ... rendimentos e as despesas dos pais e filhos e os deveres de relacionamento afectivo e de respeito entre o beneficiário e o obrigado a alimentos. 5 – O crédito de alimentos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, mantém-se a obrigação de pagamento dos designados “alimentos educacionais ou de formação”, a menos ... suportadas pelos pais em igual proporção, mas antes na medida das respetivas possibilidades económicas. Assim, a correspondente medida dos alimentos deve ser adequada às necessidades do filho, por um lado
Relator: GOMES DA SILVA
tratando-se de alimentos provisórios a menores, interditos ou inabilitados, no caso peticionados na pendência da acção de investigação de paternidade, já serão eles devidos desde a data da propositura ... ambos os pais de prestarem alimentos aos filhos, por regra em prestações pecuniárias, não é perfeitamente igualitária, dessintonizada das realidades da vida; pelo contrário, tais deveres devem espelhar as possibilidades
Relator: MANUEL BARGADO
preceito em questão: que o filho completou o respetivo processo de educação ou formação profissional; que o interrompeu livremente; que a exigência de alimentos seja irrazoável. III - Com a alteração ... despesas dos filhos, para exigir a contribuição do obrigado a alimentos. IV – Não obstante a obrigação dos pais de proverem ao sustento dos seus filhos menores se extinguir quando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento, sendo responsáveis por todas as despesas ocasionadas com a educação, saúde, alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo ... participando, com iguais direitos e deveres, na sua manutenção, ainda que não seja, necessariamente, idêntica a forma do cumprimento desta obrigação. 2 - O tribunal deve, tal como lhe é pedido
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele que houver de prestá-los e a necessidade daquele que houver de recebê-los. II - A medida dos alimentos não ... função de condições subjectivas do filho maior, e objectivas deste e dos seus pais. IV - Aquando da atribuição de alimentos, não se devem considerar situações de mérito ou desmérito
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
Relator: MARIA JOÃO MATOS
natureza da obrigação de alimentos, enquanto responsabilidade parental, impõe que se considere que as necessidades dos filhos sobrelevam as dificuldades económicas dos pais, cabendo a estes assegurar as necessidades daqueles ... real possibilidade de trabalhar do filho maior não deve ser tomada em conta enquanto pressuposto e medida dos alimentos a favor dele, se e quando possa comprometer o sucesso
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
fixação dos alimentos devidos à criança pelo progenitor, deve encontrar-se o equilíbrio da prestação, não devendo o cumprimento da obrigação de alimentos privar o obrigado dos meios necessários ... própria subsistência, mas devendo os pais proporcionar aos filhos um nível de vida semelhante
Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... tempo normalmente requerido para que essa formação se complete. II - O dever de recíproco respeito a que alude o artigo 1874º, n.º 1, do Código Civil, reporta
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova realizada em 1.ª instância. III - A obrigação parental de alimentos é mais extensa que a obrigação alimentar comum, dado que não se mede pelas estritas necessidades vitais ... seus rendimentos declarados, e alterada a residência daqueles para junto da mãe, deve a obrigação de alimentos ser fixada por forma a possibilitar que as crianças tenham, tanto quanto possível
Relator: SANDRA MELO
cumprimento da obrigação de prestar alimentos por parte dos pais pode pôr em causa o princípio da dignidade da pessoa do filho, só quando estejam em causa as necessidades ... fase adulta perante o progenitor pode desobrigar o progenitor a continuar a prestar alimentos educacionais ao filho maior, o mesmo ocorrendo quando o aproveitamento escolar do jovem não é proporcional
Relator: PAULO REIS
alimentos a filhos menores deve integrar-se na previsibilidade do artigo 239.º, n.º 3, al. b), i) do CIRE, atenta a particular natureza da obrigação dos pais ... prover ao sustento dos filhos por virtude do poder-dever emergente das responsabilidades parentais em que se encontram investidos, nos termos e com o âmbito que resulta designadamente do disposto
Relator: VITOR AMARAL
mesmo depois de os filhos atingirem a maioridade, mas continuando a carecer de alimentos de ambos os pais, por não terem ainda concluído a sua formação educativa/profissional nem atingido ... alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade de tais filhos, tal como as vencidas na maioridade destes, caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
pais não são obrigados à prestação alimentar se, por culpa grave dos filhos maiores, estes não terminarem a sua formação técnico-profissional no tempo de duração normal; 2) Compete ... devedor de alimentos o ónus da prova de que a falta de aproveitamento escolar de um filho maior se deveu a um comportamento censurável deste em termos de cumprimento
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
poder/dever dos pais prestarem alimentos aos filhos menores está consagrado no artº 69º da CRP e é irrenunciável; 2º Para que o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores