5248/23.7T8CBR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I- A Lei nº 122/2015 de 1 de Setembro veio estipular no
99 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CRISTINA NEVES
I- A Lei nº 122/2015 de 1 de Setembro veio estipular no
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito e o dever de educação dos filhos mantém-se, mesmo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Pais e filhos devem-se mutuamente respeito (artigo 1874º, nº 1, do Código Civil). Este dever não se confunde com o dever de obediência dos filhos (menores) aos pais, embora ... relações entre maiores, não existe propriamente dever de obediência, sendo esta entendida e praticada como manifestação de urbanidade, boa educação e respeito. O dever recíproco de respeito acima referido, reporta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
NCPC diz o seguinte quanto à cessação de alimentos definitivos judicialmente fixados: “Tratando-se de alimentos definitivos, são os interessados convocados para uma conferência, que se realiza dentro ... artº 936º do NCPC não se adequa à cessação dos alimentos devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o artigo 1880.º do Código
Relator: COELHO DE MATOS
É perante o Tribunal, nos autos de incumprimento, e não perante o
Relator: ANTÓNIO PENHA
abuso de direito” por parte do filho maior em peticionar alimentos. V- Os “pressupostos objetivos” prendem-se com as possibilidades económicas do jovem maior (mormente rendimentos de bens próprios ... obrigação. VII- A real possibilidade de trabalhar do filho maior não deve ser tomada em conta enquanto pressuposto e medida dos alimentos a favor daquele, se e quando possa comprometer
Relator: MARIA JOÃO MATOS
1905º, n.º 2, do C. Civil) deverá ser aferido em cada caso, nomeadamente pela ponderação de condições subjectivas pertinentes ao filho maior (como a capacidade intelectual actual, o rendimento ... real possibilidade de trabalhar do filho maior não deve ser tomada em conta enquanto pressuposto e medida dos alimentos a favor dele, se e quando possa comprometer o sucesso
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
normal; 2) Compete ao devedor de alimentos o ónus da prova de que a falta de aproveitamento escolar de um filho maior se deveu a um comportamento censurável deste
Relator: JOSÉ FLORES
questionar decisão que indeferiu pedido de fixação de prestação de alimentos a suportar pelo F.G.A., devida ao seu filho, maior de idade e plenamente capaz de exercer esse seu direito
Relator: SILVA RATO
sustento de seus filhos menores, se extinguir quando o menor atinge a maioridade, deve o processo em que é peticionado o reconhecimento do direito a alimentos do menor, prosseguir ... maioridade; b) Já a obrigação dos pais de proverem ao sustento dos seus filhos maiores, ao abrigo do disposto no art.º 1880º do Cód. Civ., deve ser reconhecido
Relator: MATA RIBEIRO
matéria de prestação de alimentos a filhos maiores, a razoabilidade a que se refere o artº 1880º do CC deve ser interpretada, sem demasiado rigor, no sentido de ser exigível
Relator: JORGE ARCANJO
direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar ... alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos maiores
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Garantia de Alimentos a Menor substitutiva do progenitor/devedor originário, só deve findar com a cessação do dever de prestar alimentos por parte do obrigado a alimentos (ou quando este reinicie ... fixação da pensão de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos. 4. Entendendo-se que a partir da maioridade só o próprio filho maior poderá requerer a prestação
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário I. A acção que devia ter sido interposta era uma acção para cessação do pagamento da pensão de alimentos aos filhos maiores. II. O fundamento da acção de cessação ... pressuposto para o pagamento da pensão de alimentos. Nessa acção caberá aos jovens o ónus da prova relativamente ao cumprimento desse dever de informação para
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Tendo existido uma acção judicial no âmbito da qual foi proferida
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Residindo o filho maior, assim como sua mãe em França, os tribunais franceses são os competentes para apreciar o pedido de alteração da prestação alimentar devida pelo ora Requerente
Relator: TÁVORA VITOR
antes foram decididas por despacho autónomo. 2. Consequentemente, não tem que e nem deve abordar a problemática de intervenção principal de um interessado na lide já decidida negativamente por despacho ... maiori-dade, terminam em princípio os seus deveres de alimen-tos para com filho. 4. Mau grado a Lei preveja a possibilidade de que a obrigação de alimentos do progenitor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
atribuiu alimentos enquanto menor cabe ao filho titular do respectivo direito, então já capaz de o exercer. II. Verificada a inércia do filho maior, poderá o progenitor que suportou encargos ... devido, promover a cobrança coerciva das prestações vencidas e não pagas durante a menoridade do filho comum, dando à execução a sentença que fixou os alimentos. III. No entanto, porque
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Dado que a qualidade de sócio ou gerente de uma sociedade