331/23.1T8MMN-C.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tendo sido judicialmente estipulado que o pagamento da prestação de alimentos devia
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tendo sido judicialmente estipulado que o pagamento da prestação de alimentos devia
Relator: FERNANDO BENTO
A excepção quanto ao crédito de alimentos prevista no nº 2 do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Conforme Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 5/2015, de 19.03.2015, e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O processo de Revisão de sentença estrangeira, tem natureza meramente formal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
alimentar ao filho maior de idade. 3- A exceção da desrazoabilidade da exigência feita ao progenitor de que continue a satisfazer a prestação alimentar ao filho, fixada durante a menoridade ... progenitor inadimplente, mesmo após o filho (beneficiário da prestação alimentar incumprida) ter atingido a maioridade, assistindo igual legitimidade ao filho, beneficiário da prestação alimentar incumprida. 5- No âmbito do incidente
Relator: EDUARDO MARTINS
violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a família(um dos pilares da nossa sociedade),não tendo o arguido consciencializado o mal do crime, não manifestando qualquer arrependimento ... prestar alimentos ao filho menor. 3. Os danos não patrimoniais sofridos pela mãe do menor não radicam no crime de violação da obrigação alimentos pelo que deve ser absolvido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
saúde, situação profissional, rendimentos). III – Os valores recebidos a título de pensão alimentar para os filhos menores, não integram o conceito de rendimento disponível, sendo tidos em consideração unicamente para
Relator: JAIME FERREIRA
artº 180º, nºs 1 e 2, da OTM resulta que, relativamente a filhos menores, a obrigação de alimentos tem como sujeitos passivos os ascendentes e como sujeitos activos os descendentes ... essencialmente, dos laços jurídicos da filiação. V - A extensão desta obrigação (de prestar alimentos a filhos menores) compreende, pois, não só a habitação, vestuário e alimentação, mas também o prover
Relator: SANDRA MELO
norma interpretativa, é de aplicação retroativa. 2. Assim, a pensão alimentar fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se para depois da maioridade, e até que o filho ... alimentos fizer prova da irrazoabilidade da exigência. 3. O progenitor habitualmente convivente tem legitimidade, para exigir do outro as prestações alimentares fixadas e vencidas na menoridade do filho, já depois
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FERNANDO BENTO
medida dos alimentos devidos a filhos menores deve ser fixada em função da capacidade de quem a eles está obrigado e da necessidade do menor que deles carece e não ... estipulada a favor de outros. II - A medida concreta da prestação alimentar devida a filhos menores, se bem que fixada em função das necessidades destes e das capacidades de quem
Relator: CRISTINA NEVES
filhos menores, nomeadamente, os previstos nos artºs 41 e 48 do RGPTC. IV – No entanto, a legitimidade para os peticionar cabe ao filho maior, credor destes alimentos, ou ao progenitor ... quantia a título de alimentos aos seus filhos (durante mais de 4 anos) e a necessidade de ser assegurada uma subsistência condigna ao filho menor. VIII – A intervenção do Fundo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
dívida de um dos cônjuges ao outro, por não ter pago os alimentos devidos aos filhos menores do casal, pois o credor da obrigação de alimentos é o filho menor
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - O litisconsórcio necessário passivo, ou decorre de imposição legal expressa ou
Relator: ALBERTINA PEDROSO
maioridade caducava a pensão de alimentos, pelo que, quando fixada durante a menoridade do alimentado tal pensão, para que a fixação da obrigação de alimentos, nos quadros do artigo ... execução por alimentos, servindo a decisão homologatória de acordo abrangente de pensão de alimentos para o então menor, como título executivo relativamente aos alimentos para o filho maior vencidos após
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser
Relator: JOÃO NUNES
Constatando-se que o sinistrado/recorrente não tem pago a pensão de alimentos devida aos filhos menores, verifica-se uma colisão de dois direitos: por um lado, o direito do sinistrado ... outro, o direito dos filhos menores à educação e manutenção. IV – Em tal situação, violaria o direito à educação e manutenção dos filhos menores do sinistrado – sendo, pois, de afastar