342/21.1T8VLN-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
termos do art. 388º, do CC, a prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores ... 476º, do CPC, incumbe ao juiz formular um juízo liminar sobre a admissibilidade da realização da prova pericial, analisando se a perícia não é impertinente nem dilatória