134/12.9TBPBL-A.C1
Relator: CARLOS GIL
1. A decisão de nomeação de administrador da insolvência que não atenda
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Relator: CARLOS GIL
1. A decisão de nomeação de administrador da insolvência que não atenda
Relator: CURA MARIANO
I – É nulo o negócio jurídico cujo objecto seja física ou legalmente
Relator: CARLOS MARINHO
1.- A decisão que, no saneador, conhece da excepção dilatória da falta
Relator: CARLOS GIL
1. Na impugnação da decisão da matéria de facto do tribunal de
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- A taxa de justiça que seja condição de abertura da instrução
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O legislador, no Decreto-Lei 4/2013 de 11 de Janeiro, contemplou
Relator: FONTE RAMOS
1. O conceito básico de insolvência traduz-se na impossibilidade de cumprimento
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma das restrições de interesse privado ao direito de propriedade é
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Enquanto não tiver início a execução da pena, com a efectiva entrada
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Não há identidade quanto ao pedido e á causa de pedir
Relator: ALBERTO MIRA
1. Á realização do crime de maus tratos (lei antiga) não bastava
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O n.º 2 do art.186 do CIRE elenca diversas situações
Relator: RIBEIRO MARTINS
Encerrado o inquérito com a dedução de acusação e não tendo sido
Relator: FONTE RAMOS
I - O estatuto legal da união de facto é incompatível com casamento
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A reclamação contra a retenção do recurso, a que alude o
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
juntar-se o compromisso de outro banco, o banco confirmador, a confirmar o crédito documentário. Neste caso, o banco confirmador, também por um negócio unilateral, a carta de confirmação, obriga ... mediante o qual o comprador (mandante) encarrega certo banco (mandatário) de lhe praticar certos actos jurídicos ou de lhe prestar determinados serviços, circunstância que é aceite por esta instituição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I.– O requerimento para abertura da instrução deduzido pelo assistente constitui substancialmente
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A suspensão do inventário ex vi de causa prejudicial – artº 1335º
Relator: ALBERTO MIRA
1. Entre o crime do artigo 152.º e os crimes que