165/2006-JP
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
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Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A Demandado: B Objecto da
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
seguro derivada dos riscos inerentes à actividade especificada na proposta do contrato”, nomeadamente, “por actos, omissões ou negligência do Tomador do seguro ou seus empregados, quando no exercício das funções ... Demandante desde Novembro de 2006 e que efectuou a reparação do Audi que confirmou que a causa do sinistro foi o deficiente aperto do tubo record aquando da reparação
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de Julgamento Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
viatura MT que confirmou não ter sinalizado com o “pisca” a intenção de virar à esquerda no entroncamento, vir distraído e sem atenção ao trânsito, confirmou os danos na viatura ... transferiu a responsabilidade civil para a Demandada. No domínio da responsabilidade civil extracontratual por actos ilícitos, a regra é de que a obrigação de indemnizar só existe, para além
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: “A”, portador do C.C. n. “X” e
Relator: FILOMENA MATOS
demandados têm, igualmente cuidado da sua parcela de terreno, identificada em 12, praticando actos de posse sobre a mesma, cuidando da sua manutenção e benfeitorizando-a. 19-O que fizeram ... juntos a fls.8 a 36, bem como o teor do depoimento do topógrafo que confirmou a área global do prédio em apreço, bem como as áreas de cada
Relator: JOSÉ ALMEIDA
SENTENÇA Matéria: Responsabilidade civil (artigo 9.º/1/alínea h) da Lei
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
partes obriga-se a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra, presumindo-se oneroso, quando tiver por objecto actos que o mandatário pratique por profissão ... junto perfazem um total de cinco horas e meia. Ao invés, estas deslocações foram confirmadas pelas testemunhas da demandada que registaram a presença do demandante nos tribunais respetivos. Pode
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de Julgamento Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: FILOMENA MATOS
comportando-se como legítimos proprietários, procedendo à realização de obras e de todos os actos que reportaram como convenientes, dando-lhe uso e o destino que foram da sua vontade ... quem quer que fosse, desde 1982/83, sem que nenhum dos demandados se opusesse aos actos de posse da demandante e seu falecido marido, e posteriormente da demandante e seus filhos
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
RELATÓRIO: O condomínio demandante, devidamente representado pelo seu administrador, melhor identificado nos
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Covilhã e [...] territorialmente para julgar a ação. O Julgado de Paz após confirmar na Informação não certificada emitida, o registo da Sentença de Declaração de Insolvência da Demandada diligenciou pela ... efeitos de carácter patrimonial que interessem à insolvência, sendo por isso ineficazes os actos praticados pelo insolvente (art. 81.º do CIRE). Durante o processo de insolvência, os credores apenas
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A e mulher B, melhor identificados a fls. 1, intentaram
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: ANA PAULA TELES
requerimento inicial, inclusivamente a área do prédio mãe, por a mesma ter sido confirmada por levantamento topográfico actual. Foram ouvidas as testemunhas, que a seguir se transcrevem, ajuramentadas e advertidas ... quer os seus antepossuidores sempre se comportaram como donos daqueles prédios, praticando todos os actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade, designadamente tendo-os tratado e deles aproveitado
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 363,86€ (trezentos e sessenta e três euros
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 239/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: A demandante, C., NIF. …, solteira, residente