1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 6

    73/12.3TBLRA.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    Para determinar se o acidente de que o segurado foi vítima está ou não coberto pelo contrato de seguro que celebrou com a seguradora, importa interpretar as cláusulas previstas ... partes ao assumirem as obrigações dele decorrentes. 2. Tendo as partes pretendido abranger apenas acidentes que o segurado sofresse nas obras de clientes, excluíram da previsão contrato de seguro acidentes

  2. TRGcitado por 5

    63/14.1TTGMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    base dois fundamentos: o comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante; o acidente resulte da falta de observação das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho por parte ... provavelmente evitado a consumação do evento; e que entre a conduta omissiva e o acidente se verifique um nexo de causalidade adequada. III – Cabe ao sinistrado bem como à seguradora

  3. TREcitado por 5

    275/13.5TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Estando em causa um acidente de trabalho, a reparação do mesmo deve efectuar-se nos termos previstos na LAT e pelo responsável por essa reparação; II – As prestações pagas pela ... título de subsídio de doença durante o período de incapacidade do sinistrado decorrente do acidente de trabalho, embora tenham uma função reparadora, assumem natureza supletiva; III – Por isso, tal pagamento

  4. TREcitado por 3

    412/05.3TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Decreto-Lei n.º 143/99, de 30-04 (RLAT), deve qualificar-se um acidente in itinere (também designado de trajecto ou de percurso) como acidente de trabalho se ocorrer ... desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador. II – É de considerar como acidente de trabalho, o sofrido pelo trabalhador que, tendo um período de interrupção para almoço entre

  5. TRCcitado por 10

    1721/08.5TBAVR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de viação intervêm, sobretudo, critérios de equidade - mas fundados nas circunstâncias do caso concreto -, de proporcionalidade - em função da gravidade

  6. TRCcitado por 7

    909/09.6TALRA.C1

    Relator: CALVÁRIO ANTUNES

    cidadão que, após um acidente de trânsito, informa o militar da Guarda Nacional Republicana, que era ele quem conduzia o veículo, no momento do embate, fazendo-o constar da participação ... acidente, quando, na verdade, o condutor era outra pessoa não habilitada a conduzir, não comete o crime de falsificação de documento

  7. TRGcitado por 5

    151/14.4TTVRL.G1

    Relator: SÉRGIO ALMEIDA

    acidentes sofridos por trabalhadores sem horário a tempo inteiro, mesmo em atividades não permanentes como o corte de lenha, devem ser integralmente reparados, sem o que ficaria por ressarcir ... perda da capacidade de trabalho e de ganho decorrentes do acidente, na parte do dia normal de trabalho, ou nos dias, não ocupado(s) com a atividade prestada ao responsável

  8. TRCcitado por 5

    329/06.4TBAGN.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    nexo de causalidade entre a condução sob o efeito do álcool e um acidente de viação, que se tenha por causado por culpa de quem conduzia um veículo, apresentando ... nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito de álcool e o acidente. IX – Os factos provados podem permitir concluir, por via de presunção judicial, que a condução

  9. TRCcitado por 7

    665/10.5TBVNO.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    apenas tem direito de regresso … contra o condutor, quando este tenha dado causa ao acidente e conduzir com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida, ou acusar consumo ... 522/85, decorria do AUJ do STJ nº 6/2002 e, portanto, que nos acidentes a que seja já aplicável o regime do Decreto-Lei nº 291/2007, para ser reconhecido direito

  10. TREcitado por 5

    1375/06.3TBSTR.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    reconheceu o condutor de um veículo como o único e exclusivo culpado de um acidente rodoviário e condenou a respectiva seguradora no ressarcimento dos danos causados aos lesado, impede ... esta mesma seguradora venha demandar a seguradora de outro veículo interveniente no mesmo acidente , imputando-lhe a responsabilidade pelo mesmo e pedindo a sua condenação no pagamentos das quantias

  11. TREcitado por 2

    590/08.0TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    100/97 de 13-09, o legislador não se limitou a considerar como acidente de trabalho o que se verifique no local e no tempo de trabalho e que por nexo ... morte. Decorre do n.º 2 do mencionado preceito que o legislador também considera acidente de trabalho qualquer evento ou acontecimento não intencional de carácter súbito ou inesperado, gerador daquelas

  12. TRGcitado por 2

    749/13.8TTGMR.G2

    Relator: ALDA MARTINS

    alínea c) do n.º 1 do art. 14.º da Lei dos Acidentes de Trabalho, numa interpretação literal, histórica e teleológica, a primeira conjugada ainda ... não visam os acidentes in itinere mas exclusivamente os ocorridos num contexto de prestação de trabalho. II. Assim, a descaracterização dos acidentes in itinere ocorre por aplicação da alínea

  13. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    lesado que, sem perda de retribuição laboral, fica, por efeito das lesões decorrentes de acidente de viação, portador de sequelas anatomo-funcionais que, embora compatíveis com o exercício ... membros inferiores do lesado, com 39 anos de idade ao tempo do acidente (ocorrido já em fevereiro de 2013), o que o obriga a esforços suplementares no exercício