1638/09.6IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança fisca, previsto e punido pelo artigo 105º, do R.G.I.T., aquele sujeito passivo que, tendo efectivamente recebido o montante devido
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Relator: PAULO GUERRA
caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança fisca, previsto e punido pelo artigo 105º, do R.G.I.T., aquele sujeito passivo que, tendo efectivamente recebido o montante devido
Relator: GOMES DE SOUSA
deduzida ou cobrada (nos termos legais); a falta dolosa dessa entrega. O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo puro que se consuma no momento
Relator: FELIZARDO PAIVA
personalidade colectiva surgiu na doutrina e, posteriormente, na jurisprudência como meio de cercear formas abusivas de actuação, que ponham em risco a harmonia e a credibilidade do sistema ... princípios gerais ou em normas de protecção, nomeadamente dos credores, ou em situações de abuso de direito e não exista outro fundamento legal que invalide a conduta do sócio
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) O vício a que alude o artº 410º, nº 2, b
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: HELENA BOLIEIRO
e/ou dizendo, se considerar que se tinha apropriado das mesmas. IV – No crime de abuso de confiança o elemento relativo à “coisa entregue por título não translativo da propriedade” significa ... apropriação intervém como elemento do tipo subjectivo de ilícito (como “intenção de apropriação”), no abuso de confiança este elemento faz parte da sua estrutura de apropriação qua tale, isto
Relator: CACILDA SENA
crime de abuso de confiança fiscal, recortado no artigo 105.º do RGIT, é um crime omissivo puro, que se consuma no momento em que o agente não entrega ... prestação tributária para efeito de responsabilidade penal do devedor pela prática do crime de abuso de confiança fiscal
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
penal, pois o efetivo recebimento da prestação tributária é pressuposto essencial do crime de abuso de confiança fiscal. II – Só comete o crime de abuso de confiança fiscal quem não
Relator: FERNANDO VENTURA
liquidou e não o entrega à administração tributária preenchem o crime de abuso de confiança fiscal previsto no nº 2 do artigo 105º do RGIT. III. Não comete o crime ... abuso de confiança fiscal quem omite a entrega da diferença entre o IVA liquidado e o imposto a seu favor quando não recebeu do cliente o montante correspondente àquele imposto
Relator: CRUZ BUCHO
vigor. II- Esta nova condição objectiva de punibilidade não abarca todos os crimes de abuso de confiança fiscal (e de abuso de confiança à Segurança Social); apenas é aplicável
Relator: RIBEIRO MARTINS
prática do crime de abuso de confiança fiscal tal como o crime de abuso de confiança contra a segurança social consumam-se com a não entrega das prestações relativas
Relator: RIBEIRO MARTINS
prática do crime de abuso de confiança fiscal com do crime de abuso de confiança contra a segurança social se consuma-se com a não entrega das prestações relativas
Relator: BARATEIRO MARTINS
fundo servem tão só para regular a relação da representação. 4.- Há abuso de representação quando há o exercício da actividade representativa dentro dos limites formais dos poderes conferidos ... fins da representação ou às indicações do representado ao representante. 5.- Mas no abuso de representação, a lei defende os terceiros contraentes, uma vez que, segundo
Relator: ELISABETE VALENTE
para o convencimento de que as primeiras declarações são de afastar. III - Não há abuso do direito para o exercício do direito de preferência pelo preço declarado na escritura
Relator: ANA BARATA BRITO
Social. 2. Inexiste litispendência entre o pedido cível formulado em processo por crime de abuso de confiança contra a Segurança Social e as execuções fiscais que corram termos contra
Relator: RIBEIRO MARTINS
limite de €7500 previsto no art.º 105/1 também é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social previsto no art.º 107/1 constitui interpretação «contra legem
Relator: JORGE DIAS
penal, embora releve para efeitos de responsabilização pelas custas. 2. Em processo crime por abuso de confiança fiscal pode ser deduzido pedido cível contra todos os arguidos – sociedade e sócios
Relator: ALBERTO MIRA
respectiva acção penal a excepção ne bis in idem». VIII. - O crime de abuso de confiança fiscal, independentemente da precisa configuração do bem jurídico protegido, pretende proteger o erário público ... públicas e a repartição justa dos rendimentos e da riqueza. IX. - No crime de abuso de confiança em relação à segurança social o bem jurídico tutelado é o erário
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido [no crime de coacção] é a liberdade
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza