00783/03
Relator: José Gomes Correia
quantificação; 4.- A fundada dúvida prevista na norma do art.° 121.° do CPT, fundamento de anulação do acto de liquidação, não pode assentar na ausência ou inércia probatória das partes ... factos que ponham em dúvida a existência e quantificação do facto tributário, sem embargo de o juiz, no âmbito do seu poder - dever inquisitório, diligenciar também comprová-los; 5.- Para