1283/18.5T8VNF.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrapartida, é à ré (seguradora) que incumbe o ónus de provar factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito (n.º 2 do mesmo preceito). IV - Estando provado que a causa
929 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrapartida, é à ré (seguradora) que incumbe o ónus de provar factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito (n.º 2 do mesmo preceito). IV - Estando provado que a causa
Relator: Paula Moura Teixeira
direito tem o ónus da prova dos factos constitutivos, cabendo à contraparte a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos, regra essa que foi acolhida no artigo
Relator: Paula Moura Teixeira
direito tem o ónus da prova dos factos constitutivos, cabendo à contraparte a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos, regra essa que foi acolhida no artigo
Relator: Paula Moura Teixeira
sobre a matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa e desde que o recorrente especifique nas conclusões, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique ... ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IVA e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: Paula Moura Teixeira
não tenham sido anteriormente apreciadas. II. No caso, de impugnação da matéria de facto, sustentada em prova testemunhal gravada, que seja possível a identificação precisa em separada dos depoimentos ... ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IVA e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: JORGE ARCANJO
incompatibilidade de causas de pedir, além do mais porque o embargante opõe factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação exequenda (oposição de mérito). 4. Não é inepta a petição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
desse preenchimento abusivo impende sobre o obrigado cambiário, por se tratar de facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito emergente do título de crédito, à luz da disciplina consagrada
Relator: TOMÉ RAMIÃO
bilaterais. 3. Cabe ao opoente/executado, mediante embargos, o ónus da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que o exequente se arroga. (sumário do relator
Relator: BENJAMIM BARBOSA
petição inicial da impugnação. 4. A sentença deve tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente à proposição da ação, de modo
Relator: RAMOS LOPES
factual. III. A falta de prova de facto essencial não pode ser colmatada ou suprida por presunção judicial, pois se um facto concreto é submetido a discussão probatória ... executado demandado provar os factos alegados como fundamento da oposição (integradores da(s) excepção(ões) que entenda/possa invocar – factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação). V. Estando a mesmo devedora
Relator: Paula Moura Teixeira
ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IVA e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
administrador de insolvência comunica a resolução do ato deve ele indicar pelo menos os factos essenciais em que fundamenta a resolução. IV – A ação de impugnação da resolução ... resolver, enquanto que o demandante fica onerado com a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito, de acordo com o princípio geral estabelecido
Relator: Luís Migueis Garcia
lugar para um articulado superveniente quando a alegação se não reporta a “factos constitutivos, modificativos ou extintivos supervenientes”, e que antes, segundo essa mesma alegação, apenas “retratam a continuidade
Relator: Paula Moura Teixeira
ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IVA e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: Cristina Travassos Bento
ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IRS e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: Paula Moura Teixeira
sentença deve conter fundamentação da matéria de facto a qual consiste na indicação dos elementos de prova utilizados para formar a convicção do juiz e a sua apreciação crítica ... ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IVA e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: Paula Moura Teixeira
ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IVA e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: Paula Moura Teixeira
ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IVA e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: Paula Moura Teixeira
ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IVA e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pode ser apresentado pelo autor como pelo réu e diz respeito aos factos constitutivos, modificativos ou extintivos que interessam à decisão da causa e que sejam supervenientes