Parecer n.º 10/1993
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª - A instrução técnica de combate em progressão por um trilho armadilhado
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª - A instrução técnica de combate em progressão por um trilho armadilhado
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Constitui actividade militar com risco agravado, equiparável às situações descritas nos
Relator: CABRAL BARRETO
Os disparos de uma arma de fogo, em instrução militar, no decurso
Relator: ANSELMO RODRIGUES
1 - O exercício de salto em paraquedas de uma aeronave em voo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: FERREIRA RAMOS
Não é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: LOPES ROCHA
1 - O exercicio de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: FERREIRA RAMOS
Não configura uma situação de risco agravado, enquadrável no nº 4 do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio de salto em para-quedas de uma aeronave em
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Constitui actividade com risco agravado equiparável ás descritas nos três primeiros
Relator: LOURENÇO MARTINS
O exercício de tiro de pontaria, em sessão de treino especialmente programada
Relator: LUCAS COELHO
1 - A actividade militar de "verificação" do local onde se procedera ao
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercicio de salto em paraquedas de uma aeronave em voo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O conceito de "dedicação a causa publica" - terceiro item do nº
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio de instrução militar com granada de mão e dilagramas
Relator: SALVADOR DA COSTA
A acção de lançamento de para-quedistas, a partir de um avião
Relator: FERREIRA RAMOS
O exercicio com armas de fogo em carreira de tiro, em normais
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O exercicio militar de saltos em para-quedas de aeronave em
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A actividade militar de "verificação" do local onde se procedera ao