267/2006-JP
Relator: FERNANDA CARRETAS
vinte e dois euros e vinte e um cêntimos), relativa às quotas ordinárias de condomínio vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de Janeiro ... este tribunal circunscreve-se à obrigação da Demandada de pagar as despesas do condomínio, ao incumprimento desta obrigação e ao direito do Demandante de exigir o respectivo pagamento