169/03.2JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: ISABEL VALONGO
A Portaria n.º 377/2008, de 26/05 (alterada pela Portaria n.º
Relator: JORGE DIAS
1- Nos crimes de injúria e de ameaça protegem-se bens jurídicos
Relator: PAULO GUERRA
1. No caso de uso de cartão tacográfico de terceira pessoa para
Relator: PAULO GUERRA
A regra da irrecorribilidade do despacho de indeferimento da realização de diligências
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de dano a destruição, a danificação ou a inutilização
Relator: JORGE DIAS
1 O princípio da livre apreciação da prova não permite uma apreciação
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A detenção de produto estupefaciente relativamente à qual se não prove
Relator: ALBERTO MIRA
1. A deficiente gravação das declarações constitui nulidade, sujeita ao regime de
Relator: BELMIRO ANDRADE
1 Nos termos do art. 412º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1 - Sendo a manifestação de uma discordância em relação à decisão judicial
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: ALICE SANTOS
1.O objectivo da fundamentação ( prof. Germano Marques da Silva) é a
Relator: CARLOS GIL
I – Na insolvência por apresentação deve indeferir-se liminarmente a petição inicial
Relator: ESTEVES MARQUES
1.0 preceito que regula a execução da proibição de conduzir, não sanciona
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. O crime de ameaça, não é um crime de resultado mas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Quando existem penas alternativas, a escolha pela pena de prisão ou
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - «A pluralidade de normas típicas concretamente aplicáveis ao comportamento global constitui
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
1. A obrigação de indemnização deve responder à ideia da exigibilidade e
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Os terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio