Parecer n.º 6/2022
Relator: João Conde Correia dos Santos
Tendo em consideração tudo exposto, nomeadamente as anteriores informações-Parecer, nas partes
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: João Conde Correia dos Santos
Tendo em consideração tudo exposto, nomeadamente as anteriores informações-Parecer, nas partes
Relator: ANTERO VEIGA
A fundamentação do termo num contrato de trabalho, ao abrigo da al
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nos processos de contra-ordenação, as regras relativas à tramitação electrónica
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A omissão ou deficiência da notificação do acto não integra vício
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- Numa situação em que subsista uma discrepância entre o montante global
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As declarações de co-arguido feitas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não pode haver omissão de pronúncia numa decisão em que por
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. São
Relator: LÍGIA VENADE
I Não se verifica nulidade de sentença por omissão de pronuncia (artº
Relator: JORGE BISPO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A diminuição da retribuição por mero acordo com o trabalhador, não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O contrato de trabalho a termo certo para além de estar
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Na simulação relativa o intuito de enganar terceiros resulta do mero intento
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Do preceituado no referido artigo 380º n.º 1 resulta que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A recepção tardia da declaração de remuneração, não constitui declaração inexacta
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não há violação do princípio do contraditório, nem do direito de defesa
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que