109/2026-T
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito da União Europeia
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IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito da União Europeia
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação autónoma - Art.º 88.º CIRC. Sistemas de avaliação da matéria tributável
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE; Juros indemnizatórios
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro
IRC — Transmissibilidade de benefício fiscal — Fusão — arts. 75.º-A, CIRC
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º do TFUE) e isenção prevista no artigo 22.º do EBF. Incompatibilidade com o direito da União Europeia
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável. Reclamação graciosa necessária
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da capacidade de estabelecimento já existente; Ónus da prova
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo 63.º do TFUE. Livre Circulação de Capitais. Juros indemnizatórios
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – elegibilidade de investimentos e criação de postos de trabalho
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento estável. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. Artigo
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de dividendos. Retenção na Fonte
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus da prova
IRC – OIC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o sobre
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia