15/09.3TASBG.C1
Relator: ALBERTO MIRA
As decisões judiciais genéricas declarando a legitimidade, no âmbito da constituição de
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Relator: ALBERTO MIRA
As decisões judiciais genéricas declarando a legitimidade, no âmbito da constituição de
Relator: OLGA MAURÍCIO
Tendo transitado em julgado a parte penal da sentença recorrida no âmbito
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A suspensão da execução da pena só deve ser decretada quando o
Relator: PAULO GUERRA
1. No âmbito da Lei Tutelar Educativa, no que tange à impugnação
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Verifica-se conformidade à Constituição do regime de suspensão da execução da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Há lugar a um acto formal de reconhecimento se, nos termos
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Comete um crime de homicídio qualificado, na forma tentada p. e
Relator: JACINTO MECA
I – A reparação/indemnização de danos não patrimoniais tem por objectivo
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. As penas cuja execução foi suspensa devem ser cumuladas quando o
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a
Relator: JUDITE PIRES
1. A ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade
Relator: MOURAZ LOPES
1 A norma do nº 7 do artigo 64 º do DL
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Na fixação do montante da compensação por danos não patrimoniais em
Relator: MOURAZ LOPES
1.No respeito do disposto no artigo 127º do CPP, o tribunal pode
Relator: ESTEVES MARQUES
1.Nos crimes de natureza sexual, desde que seja credível e esteja em
Relator: JORGE JACOB
O art. 99º-A da Lei 5/2006, introduzido pela Lei nº 17/2009
Relator: TELES PEREIRA
I – É princípio comummente aceite e invariavelmente afirmado na nossa jurisprudência, o
Relator: LUÍS RAMOS
1. Não se mostrando que a reiteração criminosa tenha resultado de qualquer
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A apreciação da prova faz-se segundo as regras da experiência