Parecer n.º 20/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem mínima de incapacidade referida na conclusão anterior
492 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERREIRA RAMOS
qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem mínima de incapacidade referida na conclusão anterior
Relator: FERREIRA RAMOS
qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - Do acidente de que foi vítima o soldado páraquedista
Relator: HENRIQUES GASPAR
qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3.ª O acidente de que foi vítima
Relator: PADRÃO GONÇALVES
qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%, que pode resultar de um ou mais acidentes, ocorridos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30 (artigo 2, n 1, alinea b); 3 - Para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%. 3. O acidente de foi vítima (...), ex-1º Cabo
Relator: HENRIQUES GASPAR
qualificação como deficiente das forças armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade de 30%. 3. O acidente de que foi vitima o Sargento paraquedista (...) ocorreu nas circunstâncias
Relator: FERREIRA RAMOS
qualificação como deficiente das Força Armadas e aplicação do respectivo regime, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%, nos termos do n 1, alinea
Relator: ESTEVES REMÉDIO
artigo 18º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 43/76, independentemente de um grau mínimo de desvalorização; 2ª O acidente sofrido pelo Tenente Coronel Resª NIM (...),(...), em Angola ... qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% [artigo 2º, nº 1, alínea b), do Decreto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
alínea b), do CPC, desde que o arrendatário seja portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
rendimento social de inserção; b) Que o arrendatário é portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %; III – Portanto, no caso de execução para entrega de coisa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
rendimento social de inserção; b) Que o arrendatário é portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %; III – Portanto, no caso de execução para entrega de coisa
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
facto de o arrendatário ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% (artigo 864.º/2/alínea b), do CPC). 4 - O diferimento da desocupação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
36º; b) Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
celebrado com uma ordem profissional, a exigência cumulativa da verificação de uma determinada incapacidade funcional (no grau de 60%), para o acionamento da garantia respeitante à “invalidez profissional”, quando esta
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
igual ou superior a 65 anos e não seja portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior
Relator: PAULO REIS
arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 % -, a referida possibilidade do senhorio denunciar o contrato
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
garantida, ou de rendimento social de inserção; b) ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% (art. 864º, n.º 2, do C. P. Civil
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
arrendatário há mais de um ano, que o descendente padeça de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
patrimonial. 3. Mesmo nos casos em que o lesado não esteja a trabalhar, a incapacidade permanente será potencialmente impeditiva ou limitativa da sua capacidade de trabalho, face à necessidade ... data do acidente, sofrendo 2 dias de incapacidade temporária absoluta e 188 de incapacidade temporária parcial, um quantum doloris de grau 3 (numa escala