Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
obrigações para eles decorrentes daquele contrato de mútuo, vindo-se a constar, por documento autêntico, cuja falsidade não foi arguida (escrituras de compra e venda) que quem, efetivamente, declarou vender
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
peças topográficas de procedimento camarário datado de 1980, e provindo esta materialidade nuclear de documento autêntico não impugnado pelo Recorrido, deve ter-se por assente que as obras de ampliação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: Maria Cardoso
encontra pré-estabelecida na lei, como por exemplo, a força probatória plena dos documentos autênticos (art. 371.º do CC; vide Prof. Alberto dos Reis, CPC anotado, IV, Coimbra Editora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
documento era imprevisível antes de proferida a decisão na 1ª Instância, isto é, se a decisão da 1ª Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento ... certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
alcance do sigilo profissional do notário a revelação de facto já divulgado através do documento autêntico entretanto tornado público. IV - A inutilidade da prova por declarações de parte não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
documento era imprevisível antes de proferida a decisão na 1ª Instância, isto é, se a decisão da 1ª Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento ... certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
espécies de títulos executivos expressamente elencada no art. art. 703º do CPC são os “documentos exarados… por notário… que importem constituição ou reconhecimento de qualquer obrigação”- al. b) do citado ... Tendo a exequente junto aos autos uma escritura pública de confissão de dívida (documento autêntico) em que, conforme decorre dos seus próprios termos, a executada “confessou ser devedora à exequente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
documento era imprevisível antes de proferida a decisão na 1ª Instância, isto é, se a decisão da 1ª Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento ... certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
incidente de falsidade, antes impondo o legislador que, no âmbito da pronúncia sobre os documentos, arguisse a falsidade do acto de notificação judicial avulsa praticado. V. Tendo efectuado essa arguição ... notificação judicial avulsa perdeu a força probatória plena de que gozava na qualidade de documento autêntico (arts. 372º do CC), e, nessa medida, nada impede que sobre a factualidade alegada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: MANUEL BARGADO
documento, e os recursos têm como objeto as decisões (sentenças e despachos) judiciais, não documentos. II - A ata dos atos judiciais constitui um documento autêntico e, como tal, faz prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apreciação crítica, quando for questionável o valor probatório de algum ou alguns documentos ou existirem documentos que apontam em sentidos contraditórios. Já quando se tratar de meios de prova susceptíveis ... certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas