5405/19.0T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O «dano biológico» tem sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O «dano biológico» tem sido entendido pela Jurisprudência como dano-evento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão de mérito proferida após
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não é de censurar a fixação em € 15.000,00 da indemnização
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – A discordância sobre a brevidade da argumentação jurídica quanto à aplicação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- Tendo o processo tutelar cível natureza de jurisdição voluntária, no qual
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Despachos de mero expediente são aqueles que o juiz profere para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Impondo-se a reformulação do cúmulo jurídico, mas não constando do acórdão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No que se refere ao pagamento dos honorários e despesas ao
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A acção especial de divisão de coisa comum
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
Sumário da relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): Na responsabilidade
Relator: PAULO SERAFIM
I - O art. 129º do CPP impõe, para a eficácia deste meio
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. Demonstrando-se que, na ocasião do acidente, o lesado conduz veículo
Relator: ALEXANDRA LOPES
Sumário (da relatora): 1. As indemnizações fixadas pela 1ª instância com base
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a