608/2018-T
IVA – Inversão do Sujeito Passivo.
535 resultados
IVA – Inversão do Sujeito Passivo.
AIMI – Sujeição; Terrenos para construção; Constitucionalidade.
AIMI – Incidência subjetiva e objetiva (artigos 135.º-A e 135.º
Adicional ao IMI (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
AIMI - Artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do IMI
AIMI-incidência objectiva: artigo 135º -B, nº 2 do CIMI; terrenos para
Imposto do Selo – Verba 28.1 da TGIS – Terrenos para construção; prédios em
AIMI – Terrenos para Construção; Constitucionalidade.
Preterição de formalidades essenciais do ato de liquidação, Inconstitucionalidade das deduções à
AIMI – Sujeição; sociedade imobiliária; terrenos para construção; inconstitucionalidade.
Centro Histórico - Património Mundial da UNESCO – Monumento Nacional - Benefício Fiscal - artigo 44
Encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros. Tributações autónomas cfr. art.º
IS - terreno para construção; verba 28.1 da TGIS; juros indemnizatórios; inconstitucionalidade – Substitui
AIMI – Incidência Objectiva – Terrenos para construção Inconstitucionalidade
Prestações de serviços tributários – Compensação pela cessação de contrato.
AIMI – Incidência objetiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
Prestações acessórias / suplementares; dedutibilidade dos encargos financeiros suportados; artigo 23.º do
IRC - Dedutibilidade de Custos, Imparidades, artigos 23.º, 36.º e 45
AIMI - Opção pela tributação conjunta
AIMI - incidência objetiva; terrenos para construção afetos a serviços.