2753/11.1TBGMR-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Auferindo a progenitora, para seu próprio sustento, Rendimento Social de Inserção
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Auferindo a progenitora, para seu próprio sustento, Rendimento Social de Inserção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O processo de Revisão de sentença estrangeira, tem natureza meramente formal
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No abuso de direito estamos perante posições jurídicas contrárias aos valores estruturantes
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Compete aos progenitores prover ao sustento dos filhos. 2 – Ainda que
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – A atribuição de prestação a cargo do FGADM depende de o
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O abono de família constitui uma prestação atribuída em função dos
Relator: MÁRIO COELHO
1. O abono de família é uma prestação que visa compensar os
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em relação às indemnizações a que a mãe tem direito, nos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Conforme decorre do art. 3º/2 e 3 do DL nº 70/2010
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Ao recurso previsto no n.º 5 do artigo 3.º da
Relator: ELISABETE VALENTE
A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio é aplicável a
Relator: MANUEL CAPELO
Para o apuramento da capitação a que se reporta o artigo 5º
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O montante da prestação a cargo do FGADM perdura enquanto se
Relator: MÁRIO SERRANO
1. É dispensável a elaboração do relatório social, quando este nada possa
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
âmbito da competência dos tribunais de família e menores, as acções de alimentos devidos a menores e aos filhos maiores ou emancipados, a que se refere ... 123º da LOSJ, nos termos da qual “compete (…) às secções de família e menores fixar os alimentos devidos a menores e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere
Relator: ROSA BARROSO
O FGADM deve pagar a pensão judicialmente fixada ao pai incumpridor, em