557/09.0JAPRT.C1
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
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Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: REGINA ROSA
I – Segundo o artº 4º, nº 1, al. g), do ETAF (Lei
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O princípio do contraditório estabelecido no artigo 117.º da Lei
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 186.º do
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o Tribunal de Contas um verdadeiro tribunal e sendo o
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o Tribunal de Contas um verdadeiro tribunal e sendo o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A circunstância agravante do crime de tráfico de estupefacientes prevista no
Relator: FONTE RAMOS
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações
Relator: ALBERTO MIRA
1. A pesca é não só a captura de peixes e outras
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. – O acto processual de aclaração de uma sentença distingue-se da
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I- A simulação em negócio constitui realidade conceptual distinta da falsidade de
Relator: GAITO DAS NEVES
Embora tendo o réu confessado que, inicialmente, ocupou um imóvel, tendo a
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - Os contitulares de uma quota indivisa, apesar de serem qualificados como
Relator: MOREIRA DO CARMO
Alegando os AA, como causa de pedir, que na sequência de buscas
Relator: VAZ REBORDÃO
tiver sido interposto recurso para o Tribunal de Conflitos, do acórdão da Relação que confirmou despacho do M. Juiz da 1. Instância e tiver proposto no TAC - Tribunal Administrativo ... civil extracontratual formulado contra o Estado e fundamentado em danos causados à empresa por actos da Comissão Administrativa, de empresa privada, nomeados pelo governo aquando da intervenção nos termos
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Em processo comum declarativo laboral, a questão da admissibilidade da
Relator: MATA RIBEIRO
I - São pressupostos da impugnação pauliana, tal como se evidencia do consignado
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os limites materiais da propriedades de imóveis estão definidos no n