817/20.0T8TMR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
entanto, ao nível da instituição da servidão predial, o método de aquisição pode ser plural ou concorrente, podendo conviver na mesma pretensão as duas realidades jurídicas. III- A impugnação
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Relator: ELISABETE VALENTE
entanto, ao nível da instituição da servidão predial, o método de aquisição pode ser plural ou concorrente, podendo conviver na mesma pretensão as duas realidades jurídicas. III- A impugnação
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
financiamento privado e a garantia constitucional do financiamento público (como modo de assegurar o pluralismo partidário), a publicidade do património e das contas; 4. Consagra também os princípios gerais
Relator: PAULO GUERRA
fundamentarem uma condenação, não podendo deixar margem para dúvidas, exigindo-se, regra geral, a pluralidade de elementos indirectos, ainda que se admita um só, se for particularmente grave e peremptório
Relator: MANUEL SOARES
convicção suficientemente segura sobre a veracidade do facto-objeto os seguintes elementos: (1) pluralidade de factos-indiciantes; (2) demonstração dos factos-indiciantes com elevado grau de certeza e não como
Relator: MANUEL BARGADO
Código Civil fala, acentuadamente, das circunstâncias em que as partes (no plural) fundaram a decisão de contratar; não referindo as circunstâncias em que o lesado com a superveniente modificação teria
Relator: JÚLIO PINTO
vários atos praticados, ainda que, perante mesma vítima, em contextos espácio-temporais distintos, existirá pluralidade de crimes, na forma de concurso efetivo, desde logo por força do disposto
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
período de tempo relativamente próximo) de um conjunto de obrigações com fontes distintas e pluralidade de credores. III – Impõe-se, para isso, a alegação e prova desse conjunto de obrigações
Relator: ROSA PINTO
estupefacientes como um crime de trato sucessivo visa-se realçar a vertente de pluralidade de actos típicos, sucessivos, levados a cabo sob a mesma unidade resolutiva. III - Fala
Relator: PAULO GUERRA
suas rotinas diárias, vivendo amedrontada. 3. No fundo, estamos confrontados com uma conduta plural, composta por factos que, globalmente considerados, permitem concluir pela posição especial e particularmente desprotegida ou indefesa
Relator: HELENA MELO
consciente desta dificuldade, enunciou, no artigo 20.º, n.º 1, do CIRE, uma pluralidade de factos que fazem presumir a impossibilidade do devedor cumprir pontualmente as suas obrigações vencidas
Relator: FERNANDO CHAVES
casamento ou a coabitação. II - A recusa de depor da testemunha pode, no caso pluralidade de acusados no mesmo processo, não se quedar pelo que exclusivamente respeita ao arguido familiar
Relator: FERNANDO CHAVES
prova indiciária deve obedecer, em princípio, aos seguintes requisitos: a) Existência de uma pluralidade de dados indiciários plenamente provados ou absolutamente credíveis; b) Racionalidade da inferência obtida de maneira
Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
havendo prestações de serviços a vários clientes, se trata de pluriemprego ou de pluralidade de verdadeiras prestações de serviço e se liquida IVA sobre essas prestações de serviços
Relator: ANA PATROCÍNIO
caminho a seguir em direcção ao suprimento da ilegalidade cometida, que, quando se verifique pluralidade de autores, passa pela notificação de todos, para, mediante acordo, indicarem quais os pedidos
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
fundo, ou sequer condições legais, que lhe permitam fazer uso da figura da pluralidade subjetiva subsidiária, prevista no artigo 39.º do CPC, instaurando a ação com um pedido principal
Relator: ARTUR VARGUES
plenamente provados por meio de prova direta os indícios, verificando-se concorrência de uma pluralidade dos mesmos e a sua interligação com o facto nuclear a demonstrar, existindo um nexo
Relator: VÍTOR AMARAL
direito, obrigando à revogação da sentença, para prolação de outra, que contemple a pluralidade de causas de pedir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
necessário, não tem que se manter entre os recorrentes, mas no caso de pluralidade de vencidos e de interposição apenas por algum ou alguns deles há que ponderar
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
Código de Processo Penal apenas opera entre vários processos quando existe pluralidade de crimes cometidos pelo mesmo e único agente, para cujo conhecimento sejam competentes tribunais com sede na mesma
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
resolutiva e abarcando o dolo dos agentes, desde o início da sua atuação, tal pluralidade de atos, praticaram os arguidos um único crime de lenocínio p. e p. no artigo