888/2025-T
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
IRC – RFAI . Investimento Inicial. Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento existente. Aquisição de ativos fixos tangíveis
IRC - RFAI – Aumento da capacidade produtiva de estabelecimento já existente
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do estabelecimento
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo não residente - Violação do Direito da União Europeia - Retenção na Fonte – Dividendos - Livre circulação de capitais
IRC. Gastos dedutíveis
IRC-Derrama Municipal- Rendimentos auferidos no estrangeiro
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho
IRC. Mais-valias. Data de aquisição. Data de reclassificação contabilística
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts
IRC – Incompetência do Tribunal Arbitral Coletivo em Função do Valor da Causa
IRC – Correção ao Lucro Tributável – Princípio da especialização dos exercícios – artigo 18.º do CIRC – Prevalência do princípio da justiça – artigos 55.º e 77 da LGT – artigo
IRC- Crédito Fiscal ao Investimento Extraordinário (CFEI II) - despesas de investimento elegíveis
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE; revisão oficiosa
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito da União Europeia; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE