4090/03
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
perda ou a deterioração dos bens da herança, mas também, v.g., no interesse dos seus credores, para permitir o exercício dos seus direitos, sempre tal nomeação terá que ser prévia
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Relator: DR. SERRA BAPTISTA
perda ou a deterioração dos bens da herança, mas também, v.g., no interesse dos seus credores, para permitir o exercício dos seus direitos, sempre tal nomeação terá que ser prévia
Relator: MONTEIRO DINIZ
transporta já dimensões materiais de justiça, em termos de acautelar e defender os interesses particulares dos credores e titulares do respectivo estabelecimento, pelo que, em anteriores arestos deste Tribunal, concluiu
Relator: MONTEIRO DINIZ
transporta já dimensões materiais de justiça, em termos de acautelar e defender os interesses particulares dos credores e titulares do respectivo estabelecimento, pelo que, em anteriores arestos deste Tribunal, concluiu
Relator: LUCAS COELHO
seja o concurso de credores concretamente extensivo a todas as aludidas modalidades ou so a algumas delas; 10- A figura do conflito ou colisão de interesses entre representante e representado ... representado e exposto na eventualidade de o representante, prosseguindo o interesse contrario, não cuidar de modo exclusivo o interesse daquele; 11- Verifica-se um semelhante conflito na hipotese
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
satisfação dos credores, colhe a sua razão de ser no interesse de igualação de todos os credores perante o património do insolvente, mediante um único concurso para todos eles, sujeitos ... cada uma das acções onde as dívidas fossem apreciadas. Há, por outro lado, evidente interesse de celeridade e de congregação dos actos de verificação do património do insolvente, que convergem
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência do devedor o credor que justifica, na petição inicial, a origem, natureza e montante do seu crédito ... CIRE); II. Não se verifica a excepção dilatória da falta de interesse em agir quando o credor instaura processo, tendo em vista a declaração de insolvência do devedor, na pendência
Relator: FILIPE CAROÇO
locação de estabelecimento comercial que funciona sem licença, o locatário mostra ao locador interesse em que a licença seja obtida e, na inércia deste, apesar da assunção do compromisso, cerca ... regra, não há direito a indemnização por lucros cessantes (incluídos no interesse contratual positivo) a favor do credor que optou por resolver o contrato. 3- O facto
Relator: Dulce Neto
inexistirem no património do devedor bens suficientes para o seu pagamento, cabe à credora (Fazenda Pública) alegar e provar factos que tornam credível e fundado o receio de diminuição dessa ... alienação, sonegação ou ocultação do património pelo devedor em prejuízo dos interesses de satisfação do credor Estado. 3. É insuficiente para fundamentar o pedido de arresto o facto
Relator: JORGE TEIXEIRA
impeditivos do benefício que, por via dele, o insolvente pretende alcançar, será sobre os credores que impende o ónus de alegar e provar que o insolvente não se encontra ... dispositivo, mas um processo em que em ordem a acautelar os interesses da generalidade dos credores, que não são necessariamente convergentes, na liquidação coerciva e universal do património, se torna
Relator: J. Lino
tenha sido tomado em conta) é típico da consideração de um interesse só próprio do comprador. II.- O credor hipotecário, por não ser o titular do interesse relevante, tem falta
Relator: VÍTOR AMARAL
daquele art.º 164.º prevê uma forma de compensação do credor garantido, salvaguardando o interesse deste e da massa insolvente, que viu a sua proposta ser afastada ... pelos intervenientes processuais. 3. - Em caso de proposta condicional de aquisição de bem por credor garantido – sob condição suspensiva de redução, logo requerida, do valor mínimo fixado –, não pode exigir
Relator: JOSÉ AMARAL
instituição de crédito que é simultaneamente comproprietária do imóvel (fracção autónoma) a dividir e credora do outro comproprietário beneficiando de garantia real por hipoteca constituída sobre a metade por aquele ... divisível em substância e ordenada a sua venda, aquela tem interesse em agir, no concurso de credores aberto (artº 549º, nº 2, CPC, para nele reclamar o crédito alegado
Relator: HELDER ROQUE
obrigação de reparar os danos causados ao credor, sem determinar a resolução do contrato, tal já não acontece quando este perdeu o interesse que tinha na prestação, a qual, além ... ponto de vista subjectivo, quer objectivo, a perda do interesse na prestação do devedor, e a opção do credor pela resolução do contrato
Relator: FONTE RAMOS
torna não merecedor de proteção jurídica, visando assim sancionar o credor pouco diligente, no interesse da clarificação, estabilização e segurança das relações jurídicas, quando não exerça o seu direito dentro
Relator: FONTE RAMOS
torna não merecedor de protecção jurídica, visando assim sancionar o credor pouco diligente, no interesse da clarificação, estabilização e segurança das relações jurídicas, quando não exerça o seu direito dentro
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
regime insolvencial com vista à prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses do colectivo de credores, de evitar a liquidação de patrimónios
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
prestação não for cumprida em prazo razoavelmente fixado pelo credor ou quando o credor tiver perdido o interesse na prestação, interesse esse apreciado objectivamente. Mau grado o facto
Relator: RUI BARREIROS
representação de menor credor de alimentos, tem interesse em agir quando demanda os devedores subsidiários previstos no artigo 2009º do CC, apesar do FGADM estar a pagar ao menor quantia
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Mesmo para a hipótese de o credor optar pela resolução do contrato se prevê o direito a indemnização. III. Tendo o credor optado pela resolução do contrato, a indemnização fundada ... não cumprimento definitivo, por regra, respeita apenas ao chamado interesse contratual negativo ou de confiança, visando colocar o credor prejudicado na situação em que estaria se não tivesse sido celebrado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deve ter-se por incumprimento definitivo da obrigação quando: a) o credor tenha perdido o seu interesse na prestação, devendo a perda do interesse ser apreciada objectivamente ... realizado a prestação em falta dentro do prazo razoável que lhe foi fixado, pelo credor, para cumprir. V - A interpelação admonitória só é dispensada se houver uma recusa do devedor