173/15.8T9RDD.E1
Relator: EDGAR VALENTE
A gravidade (objectiva e subjectiva) de uma situação de privação de liberdade
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Relator: EDGAR VALENTE
A gravidade (objectiva e subjectiva) de uma situação de privação de liberdade
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A questão suscitada pelo recorrente apenas faz sentido – falta de audição do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Tendo o arguido efetuado o disparo na direção do abdómen do assistente
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
A afirmação de legitimidade constante do despacho proferido ao abrigo do disposto
Relator: JOÃO AMARO
Não é nesta fase recursiva que o recorrente podia (e devia - se
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Para efeitos da al. a) do nº 1 do artº 56º
Relator: JOÃO AMARO
Nenhuma das anteriores condenações criminais do ora recorrente foi (ou pode ser
Relator: MOISÉS SILVA
Não é suficiente a prova da culpa ou da violação das regras
Relator: MARTINHO CARDOSO
Na fase investigatória do processo contra-ordenacional vigora o princípio do inquisitório
Relator: JOSÉ SIMÃO
Do disposto no artº 160º nº 1 do C.Penal resulta que a
Relator: RENATO BARROSO
1 - No caso do inquérito, só haverá a nulidade invocável, por natureza
Relator: NUNO GARCIA
A reabertura do inquérito não é passível de controlo judicial. A única
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Se a circunstância agravativa prevista na al. h) do nº 2
Relator: JOÃO AMARO
Perante o cometimento de crime no decurso do período de suspensão, há
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - O decurso de certo tempo, sem interferência de outras condenações, faz
Relator: SÉRGIO CORVACHO
O uso e porte de armas, na ordem jurídica portuguesa, não é
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: NUNO GARCIA
Só com o que se sabe, a matéria de facto provada não
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Apesar de ser excecional a aplicação de pena de prisão efetiva a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Tendo o veículo conduzido pelo arguido embatido na lateral do motociclo