20/10.7GCALD-B.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Em caso de suspensão simples da execução da pena de prisão, a
384 resultados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Em caso de suspensão simples da execução da pena de prisão, a
Relator: ISABEL VALONGO
Relativamente à obrigação de alimentos aos filhos, quando existe mais de um
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O nº 1 do artº. 132º do Código Penal contem uma
Relator: JORGE JACOB
I - Na reapreciação da matéria de facto dada como provada e/ou não
Relator: LUÍS COIMBRA
I - No plano subjectivo, o tipo legal de crime do artigo 284
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Impugnada a matéria de facto, embora à Relação compita a formação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A circunstância de o crime - abuso de confiança contra a segurança social
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: ALBERTO MIRA
A figura do crime continuado constitui uma excepção à regra do concurso
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Os processos crime de violência doméstica têm a natureza procedimental urgente, correndo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Na hipótese de opção na sentença pela aplicação de uma pena de
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
O disposto no art.º 43º, do C. Penal, prevendo a substituição
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: ISABEL VALONGO
Em termos de duração da liberdade condicional, fixa o n.º 5
Relator: CARLOS MARINHO
1. São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Encontrando-se o arguido acusado da prática de uma contraordenação, p. e