Parecer n.º 7/1991
Relator: PADRÃO GONÇALVES
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente de que foi vitima
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente de que foi vitima
Relator: LOURENÇO MARTINS
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem minima de incapacidade referida
Relator: FERREIRA RAMOS
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem minima de incapacidade referida
Relator: LOURENÇO MARTINS
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem minima de incapacidade referida
Relator: LOURENÇO MARTINS
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem minima de incapacidade referida
Relator: ISAÍAS PÁDUA
trabalho e com danos futuros, ainda não quantificados, decorrentes da incapacidade física de que ficou afectado mas cujo grau ainda não está determinado – e não patrimoniais por si sofridos
Relator: LOURENÇO MARTINS
natureza operacional; 4 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige um grau mínimo de incapacidade geral de 30% - n.º 1, alínea b), do artigo 2º do citado Decreto ... acidente ocorrido em dia indeterminado de Agosto de 1970, do qual lhe resultou um grau de desvalorização de 14%, não possui os requisitos que permitam caracterizá-lo como tendo ocorrido
Relator: CABRAL BARRETO
qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - Do acidente de que foi vítima o 1º Sargento
Relator: FERREIRA RAMOS
qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem minima de incapacidade referida na conclusão precedente
Relator: LOURENÇO MARTINS
qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - Do acidente de que foi vitima o Furriel Miliciano
Relator: LUCAS COELHO
qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3. Os acidentes de que foi vítima o Sargento Ajudante
Relator: SALVADOR DA COSTA
qualificação como deficiente das Forças Armadas, exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente de que foi vítima o ex-soldado
Relator: FERNANDES CADILHA
qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3º. Do acidente de que foi vítima o sargento pára
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3.ª O acidente de que foi vítima o soldado
Relator: FERREIRA RAMOS
qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem mínima de incapacidade referida na conclusão precedente
Relator: LUCAS COELHO
qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente de que foi vítima o ex-soldado
Relator: LUCAS COELHO
aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea
Relator: SOUTO DE MOURA
qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3ª Os acidentes de que foi vítima o 1º SAR/SAS
Relator: FERREIRA RAMOS
qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem mínima de incapacidade referida na conclusão precedente
Relator: SALVADOR DA COSTA
aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea