642/20.8T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
suspensão de actos do processo executivo se o imóvel constituir casa de morada de família: i) a suspensão pode ser decretada, incondicionalmente, ie., ipso facto, dada a natureza e finalidade
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Relator: CARLOS MOREIRA
suspensão de actos do processo executivo se o imóvel constituir casa de morada de família: i) a suspensão pode ser decretada, incondicionalmente, ie., ipso facto, dada a natureza e finalidade
Relator: SANDRA MELO
circunstâncias supervenientes passíveis de alterar as resoluções tomadas sobre a atribuição da casa de família na sequência de divórcio, torna-se necessário que sejam invocados factos que preencham cumulativamente
Relator: JORGE SANTOS
Estado Suíço a título de Prestação Familiar relativa à menor, compete aos juízos de família e menores apreciar da acção ou incidente que tem por objecto a não entrega dessas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
beneficiar desta suspensão do despejo, mesmo que se trate da casa de morada de família, o arrendatário tem o ónus de a requerer e de alegar e provar factos
Relator: CANELAS BRÁS
artigos 735º a 739º do CPC) a impenhorabilidade da casa de morada da família. (Sumário pelo Relator
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
exclusivo, por um dos ex-cônjuges, do imóvel que fora casa de morada de família, sem que tenha sido determinado o valor do seu uso, não gera receitas, pelo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
anuais ilíquidos do agregado familiar onde se integra o menor incluir o abono de família para crianças e jovens, atenta a sua natureza de prestação social destinada a fazer face
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Penhorado em execução cível um imóvel que constitua a casa de morada de família dos executados e sobre o qual incide uma outra penhora anterior realizada no âmbito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo sido dispensada a constituição do Conselho de Família na sentença que decretou o acompanhamento de maior, não há lugar à constituição do mesmo no processo de autorização judicial
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
regra de precedência obrigatória para o Tribunal. IV) - Os vogais do conselho de família são escolhidos entre os parentes ou afins da beneficiária, tomando em consideração, nomeadamente, a proximidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
imóvel penhorado não pode ser vendido por se tratar de casa de morada de família do executado, ainda que previamente haja sido sustada, a execução cível deve prosseguir nos termos
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
juízos de família e menores são materialmente competentes para preparar e julgar as acções em que seja pedido o reconhecimento da existência de uma situação de união de facto tendo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
ocorreu a venda do imóvel que constitui casa de morada de família do insolvente está prevista a automaticidade da suspensão da sua posterior entrega. 2 – Nas hipóteses
Relator: JOSÉ LÚCIO
abono de família constitui uma prestação atribuída em função dos encargos familiares. 2 – O art. 11.º, do Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho exclui expressamente
Relator: MÁRIO COELHO
abono de família é uma prestação que visa compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens, não tendo natureza salarial. 2. Como tal, não integra
Relator: JOSÉ AMARAL
celebrada e homologada no âmbito de processo de atribuição de casa de morada de família instalada em imóvel comum dos ex-cônjuges já divorciados, estes acordaram que um “venderia
Relator: MANUEL BARGADO
habitação própria e permanente e do referido agregado familiar e casa de morada de família, tal é manifestamente insuficiente para se considerar presente a existência de um animus possidendi
Relator: EVA ALMEIDA
conflito de interesses que impede a sua nomeação para vogal do Conselho de Família da recorrente e, por maioria de razão, para o cargo de Protutora (devidamente adaptado ao regime
Relator: FRANCISCO MATOS
diligências de desocupação de imóvel que constitui a casa de morada da família do insolvente com vista à sua efetiva apreensão pelo administrador da insolvência mostram-se suspensas por força
Relator: MÁRIO COELHO
Não integrando a casa de morada de família a lista de bens absoluta ou totalmente impenhoráveis, a penhora pode iniciar-se por esse bem se foi dado em garantia real