Parecer n.º 81/1998
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O início de instrução militar, um emprego ou granadas, caracteriza uma
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Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O início de instrução militar, um emprego ou granadas, caracteriza uma
Relator: SOUTO DE MOURA
1º A montagem de uma armadilha com uma granada de mão defensiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
O acidente ocorrido em 23/Nov/88, que afectou o Sargento Ajudante de Infantaria
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª O manuseamento, pelo quarteleiro, de granada de instrução, tendente à respectiva
Relator: LUCAS COELHO
1. O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: FERNANDES CADILHA
1. O exercício de instrução militar, com o emprego de granadas de
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O salto de pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1 - O exercício de fogos reais, com o emprego de granadas de
Relator: FERNANDES CADILHA
A aterragem de emergência de um avião, na sequência de uma avaria
Relator: FERREIRA RAMOS
O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução Técnico
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- A acção de um guarda da Polícia de de Segurança Pública
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O voo em grande velocidade e a baixa altitude de aviões
Relator: LUCAS COELHO
O despiste de viatura militar em estrada aberta ao trânsito da generalidade
Relator: SOUTO DE MOURA
- O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução técnico
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: CABRAL BARRETO
O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução técnico
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não é enquadrável no n4 do artigo 2, referido ao n2
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A instrução militar com minas anti-pessoal corresponde a um tipo