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  1. TRE

    181/18.7T8STB-A.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    justiça, nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, tem de resultar de uma avaliação, por parte do juiz, sobre a verificação dos seus

  2. TRC

    141/16.2T8PBL-A.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo custo, sob pena de não se realizar e, não se realizando no momento processualmente determinado, fica precludida a possibilidade ... ambos do DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (Regulamento das Custas Processuais) e n.º 3 do 139.º do Código de Processo Civil. II - O recurso

  3. TCANsó sumário

    01878/18.7BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    escolha” da via recursiva competente não pode ser obtida por via das custas devidas em cada uma delas. Se é certo que os valores a suportar pelas partes em sede ... Tribunal Arbitral, no caso do Desporto, são superiores aos que resultam do Regulamento das Custas Processuais, tal não obsta a que se possa obter a necessária tutela jurisdicional efetiva

  4. TRE

    748/14.2T8STR.E2

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior

  5. TCANsó sumário

    00248/18.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    escolha” da via recursiva competente não pode ser obtida por via das custas devidas em cada uma delas. Se é certo que os valores a suportar pelas partes em sede ... Tribunal Arbitral, no caso do Desporto, são superiores aos que resultam do Regulamento das Custas Processuais, tal não obsta a que se possa obter a necessária tutela jurisdicional efetiva

  6. TRG

    329/15.3T8BCL-E.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    interpretativamente extraída dos n.os 2 e 4 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais em conjugação com a sua tabela IV. 2 - É de reconhecer aos peritos

  7. TCANsó sumário

    01223/16.6BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    taxa de justiça na decisão final, é de reformar a decisão quanto a custas, no sentido de ser proferida decisão que dispense as partes desse pagamento, se se verifica ... inscreve-se no plano de uma adequada justiça distributiva na responsabilização pelo pagamento das custas processuais, conjugadamente com o princípio da proporcionalidade, em especial na vertente de proibição do excesso

  8. TCANsó sumário

    00382/17.5BEMDL

    Relator: Hélder Vieira

    taxa de justiça na decisão final, é de reformar a decisão quanto a custas, no sentido de ser proferida decisão que dispense as partes desse pagamento, se se verifica ... inscreve-se no plano de uma adequada justiça distributiva na responsabilização pelo pagamento das custas processuais, conjugadamente com o princípio da proporcionalidade, em especial na vertente de proibição do excesso