201/2014-JP
Relator: FERNANDA CARRETAS
Oitocentos e setenta e sete euros e nove cêntimos), relativa a quotas ordinárias de condomínio, vencidas e não pagas no período compreendido entre o mês de outubro ... cêntimos), estando, ainda em dívida a penalização de 25%, nos termos do Regulamento do Condomínio, no montante de 37,30 € (Trinta e sete euros e trinta cêntimos); honorários de advogado