117/20.5GAVFL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
praticado e muito menos sido condenados pelos vários crimes que constam hoje dos seus certificados de registo criminal. IV. Um dos princípios fundamentais do direito penal, com consagração constitucional
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Relator: FÁTIMA FURTADO
praticado e muito menos sido condenados pelos vários crimes que constam hoje dos seus certificados de registo criminal. IV. Um dos princípios fundamentais do direito penal, com consagração constitucional
Relator: HELENA TELO AFONSO
Sendo que não obsta à obrigatoriedade de junção das fichas técnicas e certificados a circunstância de a exigência dos mesmos decorrer apenas do caderno de encargos e não constar
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
regras do artigo 249.º do Código de Processo Civil para se puder certificar da data de início da contagem do prazo para contestar
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
identificação de outro devedor, porquanto a execução se encontra vinculada ao formulário-tipo certificado, sendo por referência a este que se delimitam o objeto e os sujeitos da ação executiva
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
assinaturas dos devedores, e a prova complementar resultante do extrato de conta corrente, certificativa das quantias pecuniárias que lhes foram disponibilizadas e dos pagamentos das prestações que efetuaram, constituem
Relator: FELIZARDO DE PAIVA
notificações dos mandatários são enviadas eletronicamente para o domicílio profissional certificado na plataforma Citius. II. Nas situações de procuração conjunta, na ausência de declaração do dever de agir conjuntamente, cada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
perfazer 65 anos de idade, depois da idade consignada na data do Vencimento do Certificado Individual, não ocorre resgate antecipado tributado, donde tributação enquanto rendimento da Categoria
Relator: ANA PATROCÍNIO
artigo 192.º do CPPT considera a citação efectuada na data certificada pelo distribuidor postal ou, no caso de ter sido deixado aviso, no 8.º dia posterior a essa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
cumprimento estrito das formalidades previstas na Portaria n.º 953/2003: o distribuidor postal devia certificar, em modelo oficial, a data e o local exato do depósito, remetendo de imediato
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
substituir-se à AT. II. Um serviço de acompanhamento nutricional prestado por um profissional certificado e habilitado em instituições desportivas, e eventualmente no âmbito de planos que incluem igualmente serviços
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
legitima a invocação de falta de envio, por parte dos herdeiros da falecida, de certificado de óbito com a indicação de causa de morte e novo Relatório circunstanciado do médico
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
anos de idade, mas antes da idade consignada na data do Vencimento do Certificado Individual, ou seja, o 1.º dia do trimestre civil seguinte ao da data
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
possibilidade de cancelamento provisório das condenações constantes do certificado do registo criminal, prevista no art. 12º da Lei n.º 37/2015, de 5/5, traduz a consagração legal da metódica
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
procedimentos por forma a alcançarem decisões de mérito e não meros juízos certificadores de fim de processos. 5. A execução específica da promessa, prevista no artigo 830.º do Código
Estabelece os tipos de certificados profissionais dos marítimos, as condições para a sua emissão, a sua validade, o processo de revalidação e os correspondentes modelos. FINANÇAS E CULTURA, JUVENTUDE
Relator: ROSÁRIO PAIS
advertindo-o da cominação de que a citação se considera-se efetuada na data certificada pelo distribuidor do serviço postal ou, no caso de ter sido deixado aviso
Relator: LUÍS JARDIM
para citação sido dirigidas para a morada da sua sede social e tendo sido certificado que a segunda foi depositada no recetáculo postal da citada morada, mostram-se cumpridos
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
serviços de acompanhamento nutricional prestados, através de profissional certificado, habilitado e contratado para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
companheira, mãe do referido menor. II- A consideração de condenações constantes do certificado de registo criminal que já deveriam, segundo o que resulta da lei, ter sido dele retiradas constitui
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos particulares, como sucede com os advogados e com os solicitadores