4581/15.6T8VIS.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Configura uma empreitada de consumo (e não o tipo contratual comum
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Configura uma empreitada de consumo (e não o tipo contratual comum
Relator: ANTERO VEIGA
Relativamente à lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas
Relator: SANDRA MELO
para o exercício da profissão, mas não impede o lesado de exercer a sua atividade habitual, tem consequências na diminuição da rentabilidade do lesado no trabalho que exerce ... efeitos patrimoniais: seja na possibilidade deste lograr obter outras fontes de rendimento, na reconversão profissional futura ou na progressão na carreira. Deve, pois, ser indemnizado no âmbito dos danos patrimoniais
Relator: FERNANDO BENTO
prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos e das competências da liga profissional, instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva ... estabelecido pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
enfermagem, onde há mais de um ano a trabalhadora/enfermeira/Autora tinha deixado de exercer a atividade ao serviço daquela, mas não se provou que com a cessação desta prestação de serviços ... não tivesse disponível qualquer outro posto de trabalho que fosse compatível com a categoria profissional possuída pela trabalhadora, bem como que a empregadora tenha perdido receita anual, que conduziu
Relator: SANDRA MELO
para o exercício da profissão, mas não impede o lesado de exercer a sua atividade habitual, tem consequências na diminuição da rentabilidade do lesado no trabalho que exerce ... patrimoniais: seja na possibilidade deste lograr a obter outras fontes de rendimento, na reconversão profissional futura ou na progressão na carreira. Deve, pois, ser indemnizado no âmbito dos danos patrimoniais
Relator: JORGE TEIXEIRA
idade dos lesados, o tipo de atividade por eles exercida e as remunerações auferidas, a idade de reforma da vida laboral ativa, a própria esperança média de vida da população ... atender ao valor do rendimento médio acessível a um jovem dotado de formação profissional média, salário que, em termos de normalidade e previsibilidade, é de situar em não menos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
sede de julgamento de facto a atividade instrutória justa e eficaz é aquela que não se atêm apenas aos factos principais (alegados), mas também, aos factos secundários ou instrumentais ... nomeadamente, ligados à razão de ciência invocada por esta, ao seu histórico académico e profissional, ao conteúdo do seu depoimento cotejado com elementos objetivos do processo ou com as regras
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
exercer funções dirigentes na administração pública nem em outros órgãos do Estado que prossigam atividade materialmente administrativa de direção, gestão, ordenação e controlo. 6.ª — O Conselho Superior do Ministério ... exercício da ação disciplinar, de coordenação dos serviços inspetivos, de classificação do mérito profissional, apreciação de reclamações e recursos, definição de objetivos e resultados, aprovação de regulamentos e da proposta
Relator: ANTERO VEIGA
categoria profissional do trabalhador é aquela que corresponder às funções por si efetivamente exercidas e não a que a entidade patronal lhe atribui. 2 - A categoria quando institucionalizada é vinculativa ... exercer as funções que constam do conteúdo funcional correspondente à categoria, nem a atividade exercida tem que corresponder a todos os conteúdos funcionais previstos. 3 - Com o princípio da condenação
Relator: HELENA MELO
presume que a insolvência é culposa. II – A problemática das provisões, passivos contingentes e ativos contingentes merece particular atenção no âmbito da contabilidade, dadas as incertezas e riscos que inevitavelmente ... circunstâncias, envolvendo subjetividade perante conceitos passíveis de diversas interpretações, e fortemente dependentes do julgamento profissional. III – Uma entidade pode, normalmente, fazer uma estimativa da obrigação que seja suficientemente fiável para
Relator: ANTÓNIO PENHA
definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar e ultrapassar as graves deficiências funcionais que constituem ... grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Esta outra vertente do dano biológico, enquanto privação de outras oportunidades pessoais
Relator: AZEVEDO MENDES
trabalhador, motorista de transportes internacionais, no estrangeiro em descanso ou sem exercer a condução profissional não pode ser considerado como tempo de trabalho e remunerado como tal. III – Não preenche ... trabalhador móvel, motorista dos transportes internacionais, contratado por empregador em Portugal e com atividade exclusivamente fora do país, quando esta deslocalização não ocorre no âmbito da execução de um contrato
Relator: ANA BACELAR
implica que dos factos provados terá de surgir um modo de organização da atividade delituosa ― quanto aos meios empregues e modo como os mesmos são rentabilizados, quanto à eficácia ... quanto às suas potencialidades lesivas do bem jurídico ― capaz de revelar uma organização especialmente profissional na forma de atuar e eficaz nos resultados que alcança
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
diligência), já que o mandatário (ou patrono oficioso) apenas se obriga a desenvolver uma atividade direcionada para uma solução jurídico-legal, pondo ao serviço do mandante (ou do patrocinado) todo ... garantindo qualquer desfecho da controvérsia que lhe é posta. II- Caso estejamos perante um profissional a quem é imposto um muito maior rigor na investigação, atualização, adequação e aplicação
Relator: MANUELA FIALHO
1- Segundo se dispõe no Artº 9º/4 e 5 da CCT celebrada
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Enfermeiros é uma associação pública profissional, cabendo-lhe, em especial, regular o acesso e o exercício da profissão e atribuir o título profissional de enfermeiro e de enfermeiro especialista ... Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, «está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade desenvolvida pelo sinistrado à data do acidente, sendo apenas do resultado dessa análise, conjugada ... repercussão do dano sofrido na funcionalidade do sinistrado, designadamente na sua funcionalidade a nível profissional, mostra-se prevista a possibilidade de o juiz solicitar parecer prévio de peritos especializados, designadamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
agente de execução é um misto de profissional liberal e de funcionário público, que no âmbito da ação executiva atua como auxiliar da justiça, no uso de poder de autoridade ... decisões materialmente administrativas, em nome e em representação do Estado e vendo toda sua atividade conformada pela lei e pelo respetivo Estatuto. 2- A reclamação latu sensu de atos (reclamação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
progressão salarial e de posição na estrutura hierárquica da empresa. III – A categoria profissional de um trabalhador só é vinculativa para a entidade empregadora quando institucionalizada, isto é, quando prevista ... exercidas pelo trabalhador, em conjungação com a norma ou convenção que, para a respetiva atividade, indique as funções próprias de cada uma, sendo elemento decisivo o núcleo funcional (núcleo ‘duro