255/2019-T
IS – Verba 28.1 – Terrenos para construção.
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IS – Verba 28.1 – Terrenos para construção.
Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético.
IMT – Isenção; artigo 270.º, n.º 2, do CIRE; insolvência de
AIMI – Competência Tribunal Singular – Valor da acção; Intempestividade; Inconstitucionalidade art.º 135
IRC - Dedutibilidade de custos. Contribuição sobre o sector bancário. Princípio da tributação
CSB - Contribuição sobre o sector bancário - Contribuição financeira. Incompetência do tribunal arbitral
IVA - Prestações de serviços. Terapêuticas Não Convencionais. Isenção do Art.º 9
Terreno para construção em compropriedade; Princípio da igualdade tributária – Reforma da decisão
IRS - Dedução de despesas Categoria F. Artigo 41.º do Código do
AIMI – Terrenos para construção – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão. *Substitui
IRC - Incompetência do tribunal arbitral. Dedutibilidade de encargos financeiros (artigo 32.º
AIMI – Terrenos para construção.
AIMI – Incidência objectiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
AIMI – Incidência objectiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
Contribuição Especial - DL n.º 43/98, de 3 de Março - Competência material
AIMI – Constitucionalidade; reforma de decisão arbitral – Substitui a decisão de 27 de
AIMI – Terrenos para Construção: Inconstitucionalidade
IRC - Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de
IRC – Gastos - Irrelevância de menos-valias - Dupla tributação económica. Tributações autónomas - Remunerações
AIMI – Sociedade imobiliária; Terrenos para construção; Inconstitucionalidade