562/11.7TASSB.E1
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Embora o limite etário dos 14 anos seja normalmente entendido como
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Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Embora o limite etário dos 14 anos seja normalmente entendido como
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Com este dever [dever de fundamentação das decisões judiciais] pretende-se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Havendo condenação do arguido pela prática do crime de violência doméstica
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) As declarações do ofendido, ou assistente, só por si, podem ser
Relator: ALDA MARTINS
O conceito de retribuição relevante na Lei dos Acidentes de Trabalho não
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Relativamente ao processo especial de inventário, existe norma específica ( o artigo
Relator: GILBERTO CUNHA
Perante uma contra-ordenação sancionada com uma coima e com a apreensão
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os documentos só podem ser juntos no decurso do inquérito ou
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: JAIME PESTANA
No domínio das relações entre a Cooperativa e o seu sócio, não
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Da circunstância de um exame pericial à letra do arguido se revelar
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Mesmo que se entendesse que o segurado tinha prestado declarações falsas ou
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A homologação de um plano de recuperação aprovado pela assembleia de credores
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A presunção prescritiva prevista no art. 317º, não tem por efeito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Sobre os órgãos de polícia criminal, porque praticam actos num processo