1219/04-1
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
poder/dever dos pais prestarem alimentos aos filhos menores está consagrado no artº 69º da CRP e é irrenunciável; 2º Para que o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores
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Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
poder/dever dos pais prestarem alimentos aos filhos menores está consagrado no artº 69º da CRP e é irrenunciável; 2º Para que o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Ao legitimar a intervenção do FGADM quando “a) A pessoa judicialmente
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O FGADM deve suportar as prestações já vencidas e não pagas pela
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
homologatória-, com fundamento na circunstância de não se encontrarem devidamente acautelados os interesses do menor, pretende seja sindicada a decisão proferida. II. Ainda que o progenitor não aufira, no momento ... esteja permanentemente incapacitado de angariar o sustento dos menores seus filhos, não deve o Tribunal abster-se de fixar uma prestação alimentar a seu cargo
Relator: MATA RIBEIRO
O montante da prestação cujo pagamento incumbe ao FGADM não pode ser
Relator: ISABEL SILVA
garantia dos alimentos a cargo do FGADM não se confunde com o incidente de incumprimento por parte do progenitor. 3. O incidente de garantia dos alimentos a cargo do FGADM ... conta a capacidade económica do agregado familiar e as necessidades específicas do menor na data em causa (art. 2º nº 2, 3º nº 3 da Lei nº 75/98
Relator: ISABEL ROCHA
progenitor dos filhos menores a quem foi atribuída judicialmente a sua guarda tem legitimidade para, atingida a maioridade desses filhos, intentar acção executiva para pagamento das quantias devidas pelo outro ... progenitor a título de prestações de alimentos fixadas por sentença judicial em sede de processo de regulação do poder paternal, desde que vencidas antes daquela maioridade; II - Nesse caso
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
saúde, situação profissional, rendimentos). III – Os valores recebidos a título de pensão alimentar para os filhos menores, não integram o conceito de rendimento disponível, sendo tidos em consideração unicamente para
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
progenitores o sustento dos filhos menores. II - Estando provado que o progenitor tem capacidade para trabalhar, está em princípio adstrito a contribuir com alimentos para o filho
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A mera circunstância de o vencimento, salário ou pensão sobre o
Relator: ROSA TCHING
1º- Segundo o disposto no art. 5º, nº. 1 do DL nº
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A pensão de alimentos devidos a menores deve ser fixada na sentença ainda que o progenitor se encontre ... situação de desemprego. II. Face ao fundamento e desiderato da obrigação de alimentos a menores, a simples situação objectiva de desemprego não desonera o progenitor de tal obrigação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A alteração do regime do exercício das responsabilidades parentais, designadamente, no
Relator: ANTÓNIO PENHA
122/2015, de 01.09), o legislador quis tornar claro que a pensão de alimentos, fixada durante a menoridade do filho, não cessa quando este atinge a maioridade, mantendo-se (ope legis ... cessação da obrigação alimentar caberá ao progenitor devedor, como facto “impeditivo” ou “extintivo” do apontado direito de manutenção da pensão de alimentos fixada na menoridade (cfr. art. 342º
Relator: VÍTOR AMARAL
transmissão em que aqueles figuraram como adquirentes, com referência a um crédito por alimentos devidos a menores, com um determinado montante creditório apurado, impõe-se a autoridade de caso julgado ... circunscrever/reconhecer o valor/quantum desse crédito para efeitos de execução. 4. - Na obrigação de alimentos a menores, o devedor não se encontra sujeito a uma prestação instantânea fracionada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
para efeitos de atribuição da obrigação de garantia de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores devem os rendimentos anuais ilíquidos do agregado familiar onde ... familiar do menor a quem sejam devidos alimentos, cuja obrigação se pretenda cometer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, o unido de facto do requerente desde
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma SJ (Situação Jurídica) deve considerar-se constituída quando se verifica
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade subjazem às exigências
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A apensação de processos carece sempre de uma pré avaliação ao