128/20.0T8CNF.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Estão a cargo do usufrutuário as reparações ordinárias indispensáveis para a
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Estão a cargo do usufrutuário as reparações ordinárias indispensáveis para a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A determinação
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
instrumento jurídico utilizado em vários ramos de direito (constitucional, administrativo, civil) e visa confirmar, validar e conferir eficácia a um acto ou negócio jurídico praticado por certo órgão ou entidade ... maxime o de os administrar, mas repartindo-se organicamente para o exercício de certos actos por aqueles implicados, como os de representação, de administração e de recorrer a juízo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
para fundamentar a possibilidade da decisão judicial de anulação parcial dos actos tributários, baseando-se na classificação dos actos administrativos divisíveis. 10. As situações de anulação judicial e parcial ... tributário, no entanto e salvo melhor opinião, somente podem verificar-se em relação a actos tributários que tenham base em correcções técnicas à matéria colectável, pois somente em relação
Relator: PEDRO MARTINS
1. - Os dois prazos de 15 dias previstos no art. 35 do
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Os terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O artigo 235º do CIRE (Código de Insolvência e Recuperação de
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a recorrente impugna factos provados dizendo que o tribunal apreciou
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Nos termos do art. 4º, nº 1, g) do ETAF, compete
Relator: JUDITE PIRES
1 - Com a reforma do contencioso administrativo e com a entrada em
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A responsabilidade por acidente de trabalho é uma responsabilidade objectiva pelo
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - As partes não podem, como meio de pôr em causa o
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o Tribunal de Contas um verdadeiro tribunal e sendo o
Relator: José Gomes Correia
gestão privada (artigo 74° da Lei 28/84). II) -Essa qualificação veio a ser confirmada pela nova lei de bases do sistema da segurança social, Lei n.° 17/2000, que determina ... intervir na gestão de outra pessoa colectiva autónoma - autorizando ou aprovando os seus actos ou, excepcionalmente, modificando-os, revogando-os ou suspendendo-os, fiscalizando os seus serviços ou suprindo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: JORGE JACOB
vida. Poderá sobrevir por total ausência de prova (quando a prova directa não confirma o facto e não é de admitir o funcionamento de prova indirecta), por os meios ... engano da vítima induzidos pela astúcia utilizada pelo agente; - A prática, pela vítima, de actos decorrentes do erro ou engano; - O prejuízo patrimonial da vítima ou de terceiro, resultante desses