1441/16.7T8BRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Muito embora o actual C.P.C. haja concedido o primado à substância
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Muito embora o actual C.P.C. haja concedido o primado à substância
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A indemnização por danos não patrimoniais deverá constituir uma efetiva e
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Do preceituado nos arts. 2016º n.ºs 1 e 2 e
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Na co-autoria não é exigível que todos os arguidos participem
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o réu tido conhecimento, por carta registada que lhe foi
Relator: TERESA COIMBRA
1. A liberdade na apreciação da prova não significa arbitrariedade, nem capricho
Relator: JORGE BISPO
I) As pessoas coletivas, ainda que incapazes de atividade física que as
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A exigência da especificação dos concretos pontos de facto que se
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Um sistema adjectivo penal integrado pelo princípio da investigação, como é
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário : Enquanto instituições de crédito (artigo 3º, al. a), do DL 298/92
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Na fase de recurso, os documentos objectivamente supervenientes
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A responsabilidade subsidiária prevista nos arts. 23º e 24º da LGT
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I –Não podem agora arguir-se os vícios da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pese embora a estrutura acusatória do processo penal, cabendo ao tribunal
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. É exigência do nº 1 do artigo 44º do CP que
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O Imposto é uma prestação patrimonial e unilateral, integrada numa relação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): Tratando-se de matéria de facto conclusiva e insuficiente