335/18.6T9SSB.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A alteração não substancial dos factos, na qual se inclui a
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A alteração não substancial dos factos, na qual se inclui a
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - No caso de vários concursos, em cada conjunto de crimes que
Relator: RENATO BARROSO
I - A propriedade, enquanto bem jurídico-penal específico (alicerçado na tutela constitucional
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A inimputabilidade depende da existência de um pressuposto biológico (anomalia psíquica
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No homicídio qualificado está em causa uma diferença essencial de grau
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O alargamento do prazo de prescrição da infracção disciplinar, por os
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Como é sabido, não são considerações de culpa que interferem na
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela
Relator: JOÃO AMARO
“Motivo fútil” é o motivo de importância mínima, a ninharia que leva
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Resulta do disposto no artigo 1906.º do CC, preceito nuclear
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - A violência típica do crime de roubo é a violência do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O processo penal português tem uma estrutura caracterizada pela máxima acusatoriedade
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A circunstância de um arguido se encontrar afetado de anomalia psíquica
Relator: MOISÉS SILVA
Se a empregadora não concordar com o parecer da CITE favorável ao
Relator: MARTINHO CARDOSO
A nulidade por omissão de diligências probatórias (não realização das diligências necessárias
Relator: GOMES DE SOUSA
O novo regime da Responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas