1678/18.4T8VCT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JORGE DOS SANTOS
- No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O art. 485º/2 do CPC não prevê a possibilidade de as
Relator: JOSÉ FLORES
Julga-se equitativo, atendendo ao elevado grau de culpa apurado e vislumbrando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Síntese conclusiva: I – A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É de três meses o prazo de caducidade do direito de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, conforme art. 663º, nº 7, do CPC
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É fundamento de rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão
Relator: ANTERO VEIGA
A LAT adota um conceito próprio de retribuição, com contornos mais abrangente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A partir do momento em que é proferida decisão no sentido
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Litigam de má fé os autores que, combinados com o réu
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): Sendo proferida em sede de sentença final, a decisão do
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O interesse em agir constitui um pressuposto processual inominado que pressupõe
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A partir do momento em que o Juízo Central Cível se
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O critério essencial a ter em conta na regulação do exercício
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O critério último e preponderante na tomada de decisões em sede