360/2019-T
IRC – Preços de transferência; princípio de plena concorrência; operações vinculadas; artigo 63
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IRC – Preços de transferência; princípio de plena concorrência; operações vinculadas; artigo 63
Dedutibilidade de custos. Contribuição sobre o sector bancário. Princípio da tributação segundo
IRC – crédito por dupla tributação internacional: dedução à coleta da derrama municipal
Adicional ao IMI (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código
IRC – RETGS; Gastos dedutíveis; Contribuição Extraordinária sobre o sector Energético; Fusão por
IRC – encargos com a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE); não
IRS – Categoria G; Mais-Valias; Valor declarado; Valor Patrimonial Tributário; n.º
IRC – Artigo 32.º, n.º 2, do EBF; Circular n.º
IRS – artigo 46.º, n.ºs 1 e 2 – Cálculo das mais
IRS – Tributação de mais-valias em caso de expropriação.
IRC – Dedução de encargos financeiros; Exceção de incompetência em razão da matéria
AIMI - Incidência subjetiva e objetiva (artigos 135.º-A e 135.º
CSB – Contribuição sobre o sector bancário; Contribuição financeira; Vinculação da Administração Tributária
IS - Isenção de IS - artigo 269.º, e) do CIRE – Insolvência de
IRS – Regime simplificado – árbitro desportivo – aplicação de coeficientes. *Decisão arbitral anulada por
IRS – Valor de Alienação – Mais Valias - Artigo 44.º n.º 2
IRS – Mais-valias; valor de realização – artigo 44.º/5 do CIRS
IRC – Dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR); artigos 27.º a
IRC – encargos com a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE); não
Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético – CESE – Isenção. Concurso público – Incompetência relativa