208/08.0TBPNH.C2
Relator: CARVALHO MARTINS
pelas circunstâncias, com o fim de prevenir os danos causados. Sendo que a própria perigosidade a que alude aquele preceito legal pode resultar também de qualquer actividade complementar da principal
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Relator: CARVALHO MARTINS
pelas circunstâncias, com o fim de prevenir os danos causados. Sendo que a própria perigosidade a que alude aquele preceito legal pode resultar também de qualquer actividade complementar da principal
Relator: FILIPE MELO
perigo de repetição de cometimento de factos ilícitos através do instrumento, advindo a perigosidade não do instrumento em si, mas da sua ligação com o agente; II – Uma arma
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
razoável e prudencialmente, concretizem e abonem a esperança de que a prevenção da perigosidade do arguido possa ainda ser alcançada em liberdade, sustentando o favor rei, e um sentido
Relator: ANA TEIXEIRA
atos criminosos, devendo antes ser aferido em função de um juízo de prognose de perigosidade social do arguido, a efetuar a partir dos factos indiciados e da personalidade por eles
Relator: Antero Pires Salvador
recorrente, conhecedor da pouca profundidade da água naquela zona - 1 metro - e da perigosidade do mergulho naquelas circunstâncias, não deixar de continuar a fazer saltos indevidos para a água
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
execução da pena de prisão por culpa grosseira do arguido e atenta a perigosidade por ele revelada para bens pessoais de primeira grandeza, bem andou o senhor juiz
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
grande tráfico, pois a razão da sua punição agravada resulta essencialmente da especial perigosidade para as pessoas em geral, dada a mais intensa conjugação de vontades mútuas dos seus membros
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Pena acessória de proibição de conduzir Direito ao trabalho Considerando o elevado grau de perigosidade criado pelo comportamento da arguida em sede da condução sob o efeito do álcool
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Pena acessória de proibição de conduzir Direito ao trabalho Considerando o elevado grau de perigosidade criado pelo comportamento da arguida em sede da condução sob o efeito do álcool
Relator: JORGE TEIXEIRA
impende o ónus de afastar essa mesma presunção, resultante da existência de uma perigosidade da anomalia como, por natureza, será o ruir do edifício ou outra obra. III- No entanto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
mesmo quando o veículo pertença a terceiro, independentemente de qualquer juízo sobre a sua perigosidade ou futura utilização do mesmo na prática de crimes, contrariamente ao que se verifica
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
repetição de cometimento de novos factos ilícitos através do mesmo instrumento, advindo a perigosidade não do instrumento em si, mas da sua ligação com o agente. IV – No caso, ainda
Relator: PAULO GUERRA
verifica a agressão e, em particular, na base da necessidade desta, da perigosidade do agressor e da sua forma de actuar, bem como dos meios de que se dispõe para
Relator: EMÍDIO COSTA
actividade perigosa, muitos dos meios utilizados nessa actividade revestem inegavelmente um elevado grau de perigosidade, sendo abrangidos pela presunção de culpa, nos termos nº 2 do art.493
Relator: MARTINHO CARDOSO
comportamento pode lesar o bem jurídico protegido com a norma e que, consciente dessa perigosidade, não se abstenha de agir. No caso em apreciação, a expressão atribuída pela assistente
Relator: MARTINHO CARDOSO
sociais art.62 com ref. Art.55 atenuarão certamente a influência de vários componentes exteriores da perigosidade com o melhor se garantirá o sucesso de uma libertação definitiva. 14- Assim, V. Excias
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
favoráveis ao arguido] devem dar-se como provados desde que certos ou duvidosos» [in Perigosidade de Inimputáveis e «In Dubio Pro Reo», Coimbra Editora 1997, pág. 53; também assim Teresa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
exploração como actividade perigosa, não resultando, ainda, e em particular, tal especial perigosidade, do uso do insuflável dentro do qual ocorreu a queda e acidente da menor
Relator: PAULO GUERRA
feita com o ouro roubado – ou por alienação – o dinheiro da venda. 3. A perigosidade do objecto afere-se de um ponto de vista objectivo, em concreto, ou seja
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
artigos 493º, nº 2 e 344º, nº 1 do Código Civil. II – A perigosidade da exploração das instalações eléctricas, de alta e média tensão, pelas entidades do Sistema Eléctrico Nacional