546 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00772/03

    Relator: Eugénio Sequeira

    dívida, por não ter sido por culpa sua que o património da sociedade originária devedora se tornou insuficiente para a solver, não constitui um fundamento válido de impugnação judicial ... liquidação que se consolidaram na ordem jurídica, por mor da falta de uso de atempada reacção contra os mesmos, da originária devedora

  2. TRE

    2600/23.1T8STB.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    possibilita a resolução ou de prazo fixo relativo, determinante da simples situação de mora. V. Em caso de dúvida deve considerar-se um prazo fixo relativo, por estar mais ... para o devedor. VI. O prazo suplementar (especial ou admonitório) previsto no art. 808.º, do Código Civil, fixado ad hoc pelo credor para transformar a mora em não cumprimento

  3. TRCcitado por 17

    390/08.7TBSRT.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    prudente apreciação. III – Este receio é o que no arresto preenche o periculum in mora que serve de fundamento à generalidade das providências cautelares. IV – Em súmula, poder ... perda de garantia patrimonial”, haverá que atender, designadamente, à forma da actividade do devedor, à sua situação económica e financeira, à sua maior ou menor solvabilidade, à natureza

  4. TRG

    140/12.3TELSB-M.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    crime, é exigível para o seu decretamento que o requerente demonstre o periculum in mora, ou seja, o receio de perda da garantia patrimonial. II) Não basta demonstrar que existem ... crédito pode requerer o arresto de bens do devedor.». Dai que se afigura indefensável a tese de que o periculum im mora, de acordo com o citado artigo 228º, concretiza

  5. TRG

    4710/20.8T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    liquidar a indemnização devida por incumprimento definitivo, mora ou cumprimento defeituoso, já as cláusulas penas moratórias têm por escopo compelir o devedor ao cumprimento e/ou sancionar o incumprimento ... contratual, tendo como medida o período a partir do qual a parte entra em mora e a data de resolução do contrato

  6. TRC

    7285/18.4T8CBR-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    NRAU tem natureza complexa, sendo integrado pelo contrato de arrendamento e pela comunicação ao devedor (arrendatário ou fiador). II – O título executivo do dito art. 14º-A do NRAU confere ... para a realização coativa do valor inerente às rendas “em dobro”, rectius, “indemnização” pela mora na restituição do locado, a que se refere o art. 1045º

  7. TRCsó sumário

    3608/02

    Relator: HELDER ROQUE

    prazo certo, verifica-se a situação da mora, independentemente de interpelação, logo que, verificada a obrigação, encontrando-se o devedor vinculado a entregar a prestação, no domicílio do credor

  8. TRG

    4404/06.7TBBCL-E.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    partes ficado obrigada a pagar certa quantia a certa entidade, não pode a devedora vir argumentar, com vista a eximir-se ao pagamento, com uma suposta natureza de sociedade irregular ... não eximem o devedor de cumprir a obrigação fixada pela sentença homologatória da transacção. IV - Não contemplando a sentença homologatória a condenação em juros de mora, não podem estes

  9. TRGcitado por 2

    54843/19.6YIPRT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    não permite (artigo 130º do Código de Processo Civil). V- O devedor pode livrar-se da sua obrigação através da compensação, por extinção simultânea do crédito equivalente que possua sobre ... estipulação, por acordo e antecipadamente, do montante da indemnização devida em caso de mora, a denominada cláusula penal. VIII- Compete ao réu, que invoca a existência de um contra crédito

  10. TCASsó sumário

    579/24.1BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    crédito. II - Enquanto providência cautelar, o arresto visa combater o “periculum in mora” (o prejuízo da demora inevitável do processo principal). III - No âmbito do processo tributário o arresto, tanto ... arresto (periculum in mora) assenta na demonstração de que existe um receio fundado da diminuição da garantia, ou seja, da diminuição do património do devedor ou responsável subsidiário. VIII