288/09.1TBTVR-A.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe apenas quando se alega e demonstra que o devedor pretende alienar o seu património, mas também quando este onera
546 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: BERNARDO DOMINGOS
receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe apenas quando se alega e demonstra que o devedor pretende alienar o seu património, mas também quando este onera
Relator: CRUZ BUCHO
devedor directo é o ente colectivo. II - A circunstância de ter sido instaurado um processo de execução fiscal para cobrança das prestações em falta e respectivos juros de mora não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
sendo o crédito ilíquido, não há mora enquanto não se tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor (artigo ... auferidas pela trabalhadora após o despedimento, só após tal liquidação são devidos juros de mora. Sumário do relator
Relator: Eugénio Sequeira
dívida, por não ter sido por culpa sua que o património da sociedade originária devedora se tornou insuficiente para a solver, não constitui um fundamento válido de impugnação judicial ... liquidação que se consolidaram na ordem jurídica, por mor da falta de uso de atempada reacção contra os mesmos, da originária devedora
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
possibilita a resolução ou de prazo fixo relativo, determinante da simples situação de mora. V. Em caso de dúvida deve considerar-se um prazo fixo relativo, por estar mais ... para o devedor. VI. O prazo suplementar (especial ou admonitório) previsto no art. 808.º, do Código Civil, fixado ad hoc pelo credor para transformar a mora em não cumprimento
Relator: ROSA TCHING
atraso do devedor na apresentação à insolvência e da consequente acumulação de juros de mora vencidos, não se pode, sem mais, concluir que daí adveio prejuízo para os credores
Relator: EMÍDIO COSTA
pressupõe o incumprimento definitivo, sendo insuficiente a mora. II - A interpelação admonitória consiste numa intimação formal, do credor ao devedor moroso, para que cumpra a obrigação dentro de prazo determinado
Relator: ISAÍAS PÁDUA
prudente apreciação. III – Este receio é o que no arresto preenche o periculum in mora que serve de fundamento à generalidade das providências cautelares. IV – Em súmula, poder ... perda de garantia patrimonial”, haverá que atender, designadamente, à forma da actividade do devedor, à sua situação económica e financeira, à sua maior ou menor solvabilidade, à natureza
Relator: JAIME FERREIRA
I – O imediato vencimento previsto no artº 781º C. Civ. significa não
Relator: MANUEL BARGADO
mora, nos termos gerais (art. 804º e ss. do CC). IV - A razão de ser da existência de juros moratórios comerciais não se relaciona com o devedor
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
crime, é exigível para o seu decretamento que o requerente demonstre o periculum in mora, ou seja, o receio de perda da garantia patrimonial. II) Não basta demonstrar que existem ... crédito pode requerer o arresto de bens do devedor.». Dai que se afigura indefensável a tese de que o periculum im mora, de acordo com o citado artigo 228º, concretiza
Relator: RAQUEL REGO
liquidar a indemnização devida por incumprimento definitivo, mora ou cumprimento defeituoso, já as cláusulas penas moratórias têm por escopo compelir o devedor ao cumprimento e/ou sancionar o incumprimento ... contratual, tendo como medida o período a partir do qual a parte entra em mora e a data de resolução do contrato
Relator: LUÍS CRAVO
NRAU tem natureza complexa, sendo integrado pelo contrato de arrendamento e pela comunicação ao devedor (arrendatário ou fiador). II – O título executivo do dito art. 14º-A do NRAU confere ... para a realização coativa do valor inerente às rendas “em dobro”, rectius, “indemnização” pela mora na restituição do locado, a que se refere o art. 1045º
Relator: HELDER ROQUE
prazo certo, verifica-se a situação da mora, independentemente de interpelação, logo que, verificada a obrigação, encontrando-se o devedor vinculado a entregar a prestação, no domicílio do credor
Relator: GIL ROQUE
I.Para que o arresto seja decretado é necessário que se prove a
Relator: MANSO RAÍNHO
partes ficado obrigada a pagar certa quantia a certa entidade, não pode a devedora vir argumentar, com vista a eximir-se ao pagamento, com uma suposta natureza de sociedade irregular ... não eximem o devedor de cumprir a obrigação fixada pela sentença homologatória da transacção. IV - Não contemplando a sentença homologatória a condenação em juros de mora, não podem estes
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
não permite (artigo 130º do Código de Processo Civil). V- O devedor pode livrar-se da sua obrigação através da compensação, por extinção simultânea do crédito equivalente que possua sobre ... estipulação, por acordo e antecipadamente, do montante da indemnização devida em caso de mora, a denominada cláusula penal. VIII- Compete ao réu, que invoca a existência de um contra crédito
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
O Dec. Lei nº 32/2003, de 17/12, não tem por finalidade disciplinar
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
crédito. II - Enquanto providência cautelar, o arresto visa combater o “periculum in mora” (o prejuízo da demora inevitável do processo principal). III - No âmbito do processo tributário o arresto, tanto ... arresto (periculum in mora) assenta na demonstração de que existe um receio fundado da diminuição da garantia, ou seja, da diminuição do património do devedor ou responsável subsidiário. VIII
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
requerimento de injunção a alegar que havia mora e/ou incumprimento do contrato. III. Quando apenas é alegado que o requerido é devedor de determinado valor (capital, juros e outras quantias