1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 4só sumário

    4266/02

    Relator: BARRETO DO CARMO

    marcas regenerativas, designadamente a generalização de um princípio da eficácia geral preventiva de grau menor

  2. TCASsó sumário

    209/09.1BEBJA

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    /Herdade das ............ e seus monitores, cabia aos professores que ali se deslocaram, acompanhando menores, para especificamente desempenharem esse papel de supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável ... mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair para atividades na herdade, guiados por apenas 1 (um) monitor [o qual acabou condenado

  3. TRG

    529/24.5PCBRG.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    indirecto, que não pode ser valorado porque o Tribunal a quo não chamou o menor a depor (art. 129.º, n.º 1, do Código de Processo Penal ... Código de Processo Penal: porque viola um direito fundamental do menor – a faculdade de se remeter ao silêncio quando a pessoa visada é o seu pai –, porque é de decisivo

  4. TRG

    178/20.7GBGMR.G3

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    estava a violar repetida e continuadamente o regime estabelecido para a convivência do menor na regulação do exercício das responsabilidades parentais, o que quis e conseguiu. De toda a factualidade ... ambos os progenitores e com eles conviver. Pelo que a eventual relutância do menor a acompanhar o pai não é justificação do comportamento da arguida sua mãe

  5. TRC

    149/23.1T8OLR-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    decisão em tempo adequado e razoável. 3. Se, na conferência dos pais, os menores foram ouvidos para exprimirem a sua opinião e não como meio de prova ... presença de qualquer Mandatário. 4. A escolha do progenitor a quem o menor deve ser confiado deve recair no que esteja em melhores condições de lhe assegurar um desenvolvimento harmonioso

  6. TRE

    3407/20.3T8FAR-B.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    Não ficou provado que o menor tenha receio de entrar na escola onde se encontra matriculado, nem que exista alguma razão para o ter. A causa do seu absentismo escolar ... resolução desse problema pressuponha, não uma mudança de escola, mas a integração do menor numa casa de acolhimento, que lhe permitirá experimentar uma vivência completamente diferente daquela que ele conheceu

  7. TRC

    893/14.4TBMGR-D.C3

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos ... 70/2010). II – Na capitação do rendimento do agregado familiar do menor, considera-se como requerente o representante legal deste ou a pessoa a cuja guarda o mesmo se encontre (artigo

  8. TRC

    1859/07.6TBPBL-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    permanência da requerente e das menores suas filhas em Casa Abrigo (integrada na rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica) poderá determinar a cessação das prestações alimentícias ... 164/99 de 13.5 (na redacção conferida pela Lei n.º 64/2012, de 20/12), os menores que estejam em situação de internamento em estabelecimentos de apoio social, públicos ou privados

  9. TRE

    4522/09.0TBVFX-D.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores não pode exceder o montante da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor ... podendo ficar dependente de outros critérios subjetivos e incertos, como sejam «a idade da menor alimentada, os rendimentos do agregado familiar em que se inserem, o valor que a prestação

  10. TRC

    1700/17.1T9VIS-B.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    prática, por menor com idade compreendida entre os 12 e 16 anos de idade, de facto qualificado pela lei penal como crime, dá lugar à aplicação de medida tutelar educativa ... vista a concretização de mudança ao nível comportamental, torna-se manifesto que o menor revela necessidade de educação para o direito que demanda a aplicação de um medida tutelar educativa

  11. TRG

    1317/18.3T8VCT.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    internacional dos Tribunais portugueses para a acção de alteração das responsabilidades parentais de um menor filho de progenitores residentes em diferentes Estados-Membros da União Europeia, deve ser aplicado ... entender que o Tribunal do Estado-Membro que coincida com a residência habitual do menor é o que está em melhores condições para apreciar a questão das responsabilidades parentais