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IRC – OIC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o sobre
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IRC – OIC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o sobre
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia
IRC. Retenção na Fonte. Organismos de Investimentos coletivo. Violação do Direito da União Europeia. Gastos dedutíveis
IRC – Gastos dedutíveis
IRC. Derrama estadual. Derramas regionais. Imputação territorial do lucro tributável
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
IRC. Procedimento de inspecção interno. Perdas por imparidade em créditos de cobrança duvidosa. Intempestividade do Pedido de Pronúncia Arbitral
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social IVA. Liquidações adicionais. Pressupostos do reverse charge. Ónus da prova. Princípio da proporcionalidade
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais
IRC – Derrama municipal; rendimentos com origem no estrangeiro
IRC – Benefício fiscal – RFAI – Compatibilidade com o Direito da União Europeia
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da União Europeia
IRC – Extinção da instância – Impossibilidade originária da lide
IRC; Organismo de Investimento Colectivo; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE; Prioridade do Direito Comunitário
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com trabalhos especializados
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção na Fonte
IRC- Fundos de investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais – Ónus da prova
IRC. Retenções na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente